- Passo 2: No Relatório da Folha, a funcionária com evento de salário maternidade, não será considerado o valor do evento de salário maternidade no campo Base INSS Empresa, a base de INSS Segurado considera todos os eventos com incidência, inclusive para o evento de maternidade, porém na Base de INSS Empresa o valor da maternidade não é incorporado.
- Passo 3: No Resumo da folha, os valores de salário maternidade não serão considerados na soma do evento 9910 e no campo “Empregados/Sal Mat.”. Consequentemente não incorpora o cálculo de Empresas, RAT, Terceiros.
17 – Empresas: Será calculado os 20% + RAT sobre o valor do campo “Empregados/Sal Mat.”, então 21,9358 (106.889,06 x 21,9358 = 23.446,96).
18 – Terceiros: Será calculado 0% Terceiros sobre o valor do campo “Empregados/Sal Mat.”, então (106.889,03 x 5,8% = 6.199,56).
19 - Não houve alteração referente o campo “19 – Deduções FPAS”, será considerado sempre a totalização de FPAS (salário maternidade e salário família), nesse caso 1.198,57 ( 1160+1190).
Atenção: No Mês do Retorno da maternidade, ao lançar o retorno da maternidade será desconsiderado o valor da rubrica 1160 para o cálculo da parte empresa no Sefip.