EFD-Reinf - Leiaute 1.5.1.2 - Grupo 3

Ultima Atualização: 01/03/2023    Artigo de código : 14878             

Com o intuito de colaborar com o melhor entendimento do envio da EFD-Reinf para as empresas do 3º grupo, criamos este material de perguntas e respostas levantadas durante um tira-dúvidas com os clientes da IOB.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS


1 – Como faço o envio da carga inicial (evento R-1000)? É possível fazer a retificação?


Para enviar o evento R-1000 pelo IGC Fiscal, basta seguir os passos do link a seguir inserindo a data inicial de vigência conforme a obrigatoriedade do grupo em que a empresa está inserida CLIQUE AQUI.

Se necessário alterar ou retificar esse ou qualquer outro evento no sistema, basta reabrir o período (caso já esteja encerrado) e reenviar as informações após as correções devidas na escrituração. Para reabrir, CLIQUE AQUI.



2 – Empresas do grupo 3 sem movimentos, entrega a EFD-Reinf? E o que é considerado sem movimento nesse caso?


De acordo com a notícia publicada no dia 27/05/2021 no portal SPED, empresas do 3º grupo com indicativo de “sem movimento” estão desobrigadas a enviar o R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf. 

Publicada versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigação de envio de EFD-Reinf Sem Movimento para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas. 

Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf. 


Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5816


Segundo o manual de orientação do usuário, a situação Sem Movimento para o sujeito passivo ocorre quando não há fato gerador de contribuição social previdenciária ou o dever de efetuar a retenção do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.

E deve ser informada nos termos detalhados no evento R-2099 – Fechamento dos eventos periódicos do manual. Para registrar esse fato, o sujeito passivo dever informar, na primeira competência do ano em que essa situação ocorre e repetir este procedimento na competência de janeiro de cada ano por meio do referido evento de fechamento R-2099.

Ficam desobrigados do envio de: Sem movimento, os contribuintes do 3° grupo de obrigados (vide regra de enquadramento do contribuinte em cada grupo de obrigados no item 2.2 deste manual). Contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.


Fonte: http://sped.rfb.gov.br/estatico/EC/450D126C8C301DD129B120E687612677635E63/Manual%20da%20EFD-Reinf%20vers%c3%a3o%201.5.1.2.pdf - Página 12. 



3 – Como enviar o Evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos?


Para enviar o fechamento pelo MGC Fiscal, basta seguir os passos do link a seguir: CLIQUE AQUI.



4 – Sobre o antigo R-2070 que não existe mais. Passou a ser o R-4010, R-4020 e R-4040. Ainda não entrou em operação, certo? Tem previsão de quando serão obrigados a enviar essas informações? E quando entrar, como devemos fazer para inserir no sistema Fiscal os valores de imposto de renda retidos dos funcionários (Folha de Pagamento)? Será automática a exportação/importação?


De acordo com o conteúdo de perguntas e respostas do portal SPED: 

Primeiramente é pertinente orientar os contribuintes que não mais existe o evento R-2070 da EFD-Reinf, que foi substituído pelos eventos da série 4000 (R-4010, R-4020, R-4040, R-4080, R-4099, R-4098). 

A EFD- Reinf receberá informações sobre pagamentos de pessoa física, na situação em que não há relação com o trabalho, mesmo sem vínculo empregatício. Nesse caso a informação deverá ser prestada através do evento R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física. No caso em que houver relação de trabalho a informação sobre o pagamento deverá ser prestada no ambiente de folha de pagamento. 

Já, no caso de pagamento a pessoa jurídica em que há retenção na fonte, por exemplo: imposto de renda, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, essas informações deverão ser prestadas no evento R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica ou R-4080 - Retenção no Recebimento. 

Também, ocorre a previsão legal de retenção na fonte referente a beneficiários não identificados. Nesse caso utilizar-se-á o evento R-4040 – retenções na fonte – beneficiários não identificados. 

É importante esclarecer que esses eventos citados, que já estão no leiaute publicado, estão em fase de construção e o cronograma com início previsto desta obrigatoriedade será publicado oportunamente. 


Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497 - Pergunta 1.25


Dessa forma, como envolve apenas situações em que não há relação com o trabalho, não haverá necessidade de integrar informações dos funcionários do Office Folha de Pagamento para o Office Fiscal, nem do IGC Folha de Pagamento com o IGC Fiscal.



5 – Retenção de IRRF, PIS, COFINS, CSLL, estão obrigadas ao envio da EFD-Reinf?


Sim, conforme questão número 4, esses tributos entram na obrigatoriedade de envio, porém, ainda não estão implementados para envio. 



6 – Qual a data de envio do R-1000 para empresas do Grupo 3?


O R-1000 para empresas do 3º grupo deve ser enviado em 05/2021, que é a data de entrada na EFD-Reinf para esse grupo. Se essa data não estiver sendo apresentada, deve verificar a versão se existe atualização disponível para o seu sistema. Provavelmente ele estará desatualizado, após a atualização, o sistema estará pronto para entregar a EFD-Reinf na versão mais atual, que está pronta para receber empresas do grupo 3 a partir de 05/2021. 



7 – Quando são feitos os envios dos eventos periódicos?


Os eventos periódicos são enviados mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte aos eventos. Por exemplo, até o dia 15/06/2021, são enviados os eventos de maio/2021. 



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
14878