EFD-Reinf - Leiaute 1.5.1.2 - Grupo 3
Ultima Atualização: 01/03/2023 Artigo de código : 14878        
Com o intuito de colaborar com o melhor entendimento do envio da EFD-Reinf para as empresas do 3º grupo, criamos este material de perguntas e respostas
levantadas durante um tira-dúvidas com os clientes da IOB.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1 – Como faço o envio da carga inicial (evento R-1000)? É possível fazer
a retificação?
Para enviar o evento R-1000 pelo IGC Fiscal, basta seguir os
passos do link a seguir inserindo a data inicial de vigência conforme a
obrigatoriedade do grupo em que a empresa está inserida CLIQUE AQUI.
Se necessário alterar ou retificar esse ou qualquer outro evento no
sistema, basta reabrir o período (caso já esteja encerrado) e reenviar as
informações após as correções devidas na escrituração. Para reabrir, CLIQUE AQUI.
2 – Empresas do grupo 3 sem movimentos, entrega a EFD-Reinf? E o que é
considerado sem movimento nesse caso?
De acordo com a notícia publicada no dia 27/05/2021 no portal SPED,
empresas do 3º grupo com indicativo de “sem movimento” estão desobrigadas a
enviar o R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
Publicada versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque
para desobrigação de envio de EFD-Reinf Sem Movimento para os
contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo
Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e
pessoas físicas.
Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não
precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5816
Segundo o manual de orientação do usuário, a situação Sem Movimento
para o sujeito passivo ocorre quando não há fato gerador de contribuição
social previdenciária ou o dever de efetuar a retenção do art. 31 da Lei
nº 8.212, de 1991.
E deve ser informada nos termos detalhados no evento R-2099 – Fechamento
dos eventos periódicos do manual. Para registrar esse fato, o sujeito passivo
dever informar, na primeira competência do ano em que essa situação ocorre e
repetir este procedimento na competência de janeiro de cada ano por meio do
referido evento de fechamento R-2099.
Ficam
desobrigados do envio de: Sem movimento, os contribuintes do 3° grupo de
obrigados (vide regra de enquadramento do contribuinte em cada grupo de
obrigados no item 2.2 deste manual). Contribuintes que estiverem nessa situação
não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/estatico/EC/450D126C8C301DD129B120E687612677635E63/Manual%20da%20EFD-Reinf%20vers%c3%a3o%201.5.1.2.pdf - Página 12.
3 – Como enviar o Evento R-2099 – Fechamento dos
Eventos Periódicos?
Para enviar o fechamento pelo MGC Fiscal, basta
seguir os passos do link a seguir: CLIQUE AQUI.
4 – Sobre o antigo R-2070 que não existe mais. Passou a ser o R-4010,
R-4020 e R-4040. Ainda não entrou em operação, certo? Tem previsão de quando
serão obrigados a enviar essas informações? E quando entrar, como devemos fazer
para inserir no sistema Fiscal os valores de imposto de renda retidos dos
funcionários (Folha de Pagamento)? Será automática a exportação/importação?
De acordo com o conteúdo de perguntas e respostas do portal
SPED:
Primeiramente é pertinente orientar os contribuintes que não mais existe
o evento R-2070 da EFD-Reinf, que foi substituído pelos eventos da série 4000
(R-4010, R-4020, R-4040, R-4080, R-4099, R-4098).
A EFD- Reinf receberá informações sobre pagamentos de pessoa
física, na situação em que não há relação com o trabalho, mesmo sem vínculo
empregatício. Nesse caso a informação deverá ser prestada através do evento
R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física. No caso em que houver relação de
trabalho a informação sobre o pagamento deverá ser prestada no ambiente de
folha de pagamento.
Já, no caso de pagamento a pessoa jurídica em que há retenção na fonte,
por exemplo: imposto de renda, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, essas informações
deverão ser prestadas no evento R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica
ou R-4080 - Retenção no Recebimento.
Também, ocorre a previsão legal de retenção na fonte referente a
beneficiários não identificados. Nesse caso utilizar-se-á o evento R-4040 –
retenções na fonte – beneficiários não identificados.
É importante esclarecer que esses eventos citados, que já estão no
leiaute publicado, estão em fase de construção e o cronograma com início
previsto desta obrigatoriedade será publicado oportunamente.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497 - Pergunta 1.25
Dessa forma, como envolve apenas situações em que não há relação
com o trabalho, não haverá necessidade de integrar informações dos funcionários
do Office Folha de Pagamento para o Office Fiscal, nem do IGC Folha de
Pagamento com o IGC Fiscal.
5 – Retenção de IRRF, PIS, COFINS, CSLL, estão obrigadas ao envio da
EFD-Reinf?
Sim, conforme questão número 4, esses tributos entram na
obrigatoriedade de envio, porém, ainda não estão implementados para
envio.
6 – Qual a data de envio do R-1000 para empresas do
Grupo 3?
O R-1000 para empresas do 3º grupo deve ser enviado
em 05/2021, que é a data de entrada na EFD-Reinf para esse
grupo. Se essa data não estiver sendo apresentada, deve verificar a versão
se existe atualização disponível para o seu sistema. Provavelmente ele estará
desatualizado, após a atualização, o sistema estará pronto para entregar
a EFD-Reinf na versão mais atual, que está pronta para receber
empresas do grupo 3 a partir de 05/2021.
7 – Quando são feitos os envios dos eventos
periódicos?
Os eventos periódicos são enviados mensalmente, até o dia 15 do mês
seguinte aos eventos. Por exemplo, até o dia 15/06/2021, são enviados os
eventos de maio/2021.