eSocial - Empresa do Simples nacional calculando a Parte Patronal ou de Terceiros indevidamente

Ultima Atualização: 14/03/2023    Artigo de código : 14883             

Situação 1: Quando está calculando somente parte de Terceiros no eSocial 

Passo 1

Verifique se o código de Terceiros informado está como “0000”:

No portal do eSocial acesse “Menu Empregador/Contribuinte > Tabelas > Lotações Tributárias” e consulte todos os departamentos cadastrados se há código de terceiros, realizando pesquisa pelo código da tabela de lotação tributária e pesquisando será possível visualizar código de terceiros.

Cadastro da Empresa: “Menu Arquivos > Empresas Usuárias > Aba Folha de Pagamento”


Cadastro de Departamento: Acesse o “Menu Arquivos > Departamentos > Aba Informações Complementares”, não pode haver preenchimentos nos campos de “Dados p/ GPS”, exceto para empresas do simples nacional com Anexo IV ou Concomitante que possuem configurações específicas.  


Passo 2

Efetue as correções necessárias e reenvie o evento S-1020.

 

Passo 3

Em caso de eventos periódicos e rescisões já transmitidos, será necessário Excluir ou Retificar (apenas pode ser excluído se estiver dentro do prazo de entrega ao eSocial, caso não esteja dentro do prazo o evento precisa ser retificado)

 

Passo 4

Acesse o “Menu eSocial > Encerramento e Reabertura de Mês”, realize novamente o encerramento através do evento S-1299 e confira novamente o totalizador. 


Situação 2: Quando está calculando somente parte patronal no eSocial 

Passo 1 

Acesse “Portal eSocial > Folha de Pagamentos > Totalizador > Empregador > Contribuição Previdenciária” e verifique qual é a classificação tributária que o totalizador está trazendo.

Empresas do simples nacional devem estar com um dos seguintes códigos:

Código 1 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída – Configurar quando a empresa optante pelo Simples Nacional não tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo I, II, III, ou V.

Código 2 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída - Configurar quando a empresa optante pelo Simples Nacional tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo IV.

Código 3 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída – Configurar quando a empresa optante pelo Simples Nacional exerce atividade concomitantemente do anexo I, II, III, ou V com do anexo IV.


Passo 2

Acesse “Menu Arquivos > Empresas Usuárias > Básico > Dados eSocial/REINF - Classificação Tributária”, realize a correção da classificação tributária caso esteja divergente e reenvie os eventos S-1000 e S-1005.

Passo 3

Em caso de eventos periódicos e rescisões já transmitidos, será necessário Excluir ou Retificar (apenas pode ser excluído se estiver dentro do prazo de entrega ao eSocial, caso não esteja dentro do prazo o evento precisa ser retificado)

 

Passo 4

Acesse o “Menu eSocial > Encerramento e Reabertura de Mês”, realize novamente o encerramento através do evento S-1299 e confira novamente o totalizador.

 

Situação 3: Quando está calculando parte patronal ou de terceiros parcialmente no eSocial 

Quando ocorrer de as informações de classificação tributária e lotação tributária já estiverem corretas, mas no eSocial está calculando um desses valores parcialmente, ou seja, que não representa o cálculo sob a base total, mas sim parcial.

Verificar se nesse mês há rescisões já transmitidas, isso ocorre bastante quando há alterações do regime da empresa, por exemplo, de Lucro presumido para Simples Nacional e todas alterações necessárias foram enviadas ao eSocial, porém antes dessa alteração já tinha envio de S-2299 / S-2399 que foi feito com base nas informações anteriores, nesse caso será necessário enviar a retificação do S-2299 / S-2399, encerrar novamente o mês através do S-1299 e as informações serão atualizadas no totalizador do eSocial. 



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