eSocial - Empresa do Simples nacional calculando a Parte Patronal ou de Terceiros indevidamente
Ultima Atualização: 14/03/2023 Artigo de código : 14883        
Situação 1: Quando está calculando somente parte de Terceiros no eSocial
Passo 1
Verifique se o código de Terceiros informado está como “0000”:
No portal do eSocial acesse “Menu Empregador/Contribuinte
> Tabelas > Lotações Tributárias” e consulte todos os departamentos
cadastrados se há código de terceiros, realizando pesquisa pelo código da
tabela de lotação tributária e pesquisando será possível visualizar código de
terceiros.
Cadastro da Empresa: “Menu Arquivos > Empresas Usuárias >
Aba Folha de Pagamento”
Cadastro de Departamento: Acesse o “Menu Arquivos > Departamentos
> Aba Informações Complementares”, não pode haver preenchimentos nos campos de
“Dados p/ GPS”, exceto para empresas do simples nacional com Anexo IV ou
Concomitante que possuem configurações específicas.
Passo 2
Efetue as correções necessárias e reenvie o evento S-1020.
Passo 3
Em caso de eventos periódicos e rescisões já transmitidos, será
necessário Excluir ou Retificar (apenas pode ser excluído se estiver dentro do
prazo de entrega ao eSocial, caso não esteja dentro do prazo o evento precisa
ser retificado)
Passo 4
Acesse o “Menu eSocial > Encerramento e Reabertura de Mês”,
realize novamente o encerramento através do evento S-1299 e confira novamente o
totalizador.
Situação 2: Quando está calculando somente parte patronal no eSocial
Passo 1
Acesse “Portal eSocial > Folha de
Pagamentos > Totalizador > Empregador > Contribuição Previdenciária” e
verifique qual é a classificação tributária que o totalizador está trazendo.
Empresas do simples nacional devem estar com um dos
seguintes códigos:
Código 1 - Empresa enquadrada no regime de tributação
Simples Nacional com tributação previdenciária substituída – Configurar quando
a empresa optante pelo Simples Nacional não tem o recolhimento da cota patronal
em GPS, ou seja, empresas do anexo I, II, III, ou V.
Código 2 - Empresa enquadrada no regime de tributação
Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída - Configurar
quando a empresa optante pelo Simples Nacional tem o recolhimento da cota
patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo IV.
Código 3 - Empresa enquadrada no regime de tributação
Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída –
Configurar quando a empresa optante pelo Simples Nacional exerce atividade
concomitantemente do anexo I, II, III, ou V com do anexo IV.
Passo 2
Acesse “Menu Arquivos > Empresas Usuárias > Básico >
Dados eSocial/REINF - Classificação Tributária”, realize a correção da
classificação tributária caso esteja divergente e reenvie os eventos S-1000 e S-1005.
Passo 3
Em caso de eventos periódicos e rescisões já transmitidos, será
necessário Excluir ou Retificar (apenas pode ser excluído se estiver dentro do
prazo de entrega ao eSocial, caso não esteja dentro do prazo o evento precisa
ser retificado)
Passo 4
Acesse o “Menu eSocial > Encerramento e Reabertura de Mês”,
realize novamente o encerramento através do evento S-1299 e confira novamente o
totalizador.
Situação 3: Quando está calculando parte patronal ou de terceiros parcialmente no eSocial
Quando ocorrer de as informações de classificação tributária
e lotação tributária já estiverem corretas, mas no eSocial está calculando um
desses valores parcialmente, ou seja, que não representa o cálculo sob a base total,
mas sim parcial.
Verificar se nesse mês há rescisões já transmitidas, isso
ocorre bastante quando há alterações do regime da empresa, por exemplo, de
Lucro presumido para Simples Nacional e todas alterações necessárias foram
enviadas ao eSocial, porém antes dessa alteração já tinha envio de S-2299 /
S-2399 que foi feito com base nas informações anteriores, nesse caso será necessário
enviar a retificação do S-2299 / S-2399, encerrar novamente o mês através do
S-1299 e as informações serão atualizadas no totalizador do eSocial.