eSocial - Empresa PF - Deve ter CNO ou CAEPF

Ultima Atualização: 29/10/2024    Artigo de código : 14905             

CNO - CADASTRO NACIONAL DE OBRAS

O CNO é um banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis. Ele foi criado para substituir a Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como matrícula CEI de Obras.


Quem deve se inscrever no CNO: 

- O proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de construção em nome coletivo;

- A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total, observado o disposto na IN do CNO; 

- A empresa líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;

- O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.


CAEPF - CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DA PESSOA FÍSICA

O CAEPF é o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.


Quem deve se inscrever no CAEPF:

Contribuinte individual:

a) que possua segurado que lhe preste serviço;

b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;

c) titular de cartório. Neste caso, a inscrição será feita em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

d) pessoa física que adquira produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física e que não se enquadre como produtor rural e;

e) perito aduaneiro.


Segurado Especial: conforme definido na Lei n.º 8.212/1991.





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