CNO - CADASTRO NACIONAL DE OBRAS
O CNO é um banco de dados que contém informações cadastrais
das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis. Ele foi
criado para substituir a Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como matrícula CEI de Obras.
Quem deve se inscrever no CNO:
- O proprietário
do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa
física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de construção
em nome coletivo;
- A empresa
construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada
total, observado o disposto na IN do CNO;
- A empresa
líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de
construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas
consorciadas;
- O consórcio,
no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante
empreitada total celebrado em seu nome.
CAEPF - CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DA PESSOA FÍSICA
O CAEPF é o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.
Quem deve se inscrever no CAEPF:
Contribuinte individual:
a) que possua segurado que lhe preste serviço;
b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da
contribuição previdenciária;
c) titular de cartório. Neste caso, a inscrição será
feita em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no
CNPJ;
d) pessoa física que adquira produção rural para venda,
no varejo, a consumidor pessoa física e que não se enquadre como produtor rural
e;
e) perito aduaneiro.
Segurado Especial: conforme definido na Lei n.º 8.212/1991.