Transferência de Funcionários entre Estabelecimentos Descentralizados
Ultima Atualização: 06/03/2023 Artigo de código : 14909        
Na transferência de funcionários quando os estabelecimentos estão no mesmo cadastro de empresa, é gerado um arquivo S-2206 do funcionário, informando a sua alteração de local de trabalho. Assim como é demonstrado no procedimento transferência de funcionário entre estabelecimentos CLIQUE AQUI
No caso a seguir, os estabelecimentos são descentralizados, na transferência deve ser efetuada a saída do estabelecimento de origem, sem enviar nada ao e-Social. Verifique abaixo os procedimentos necessários.
Saída do estabelecimento:
- No botão Movimentação, deve informar o “desligamento” do funcionário no estabelecimento, utilizando os códigos de transferência entre estabelecimentos (código para RAIS, FGTS e CAGED).
- Na tela, quando selecionado o código para FGTS igual a N1, não irá habilitar o campo Código para eSocial, pois não existe código correspondente. Não será habilitado também o campo CNPJ da Empresa Sucessora.
- O funcionário irá sair da folha de pagamento, como se fosse um desligamento, porém não será enviado nenhum arquivo de desligamento ao e-Social, pois ele está apenas sendo transferido entre os estabelecimentos da empresa.
- Antes de efetuar o desligamento, deve ser efetuado o cálculo da folha de pagamento do mês. Desta forma, deve-se calcular a folha na empresa de saída e fazer o desligamento com data do último dia do mês.
- Recomenda-se também, que a transferência seja sempre no início do mês, pois não será possível enviar folha do mesmo mês em ambos os estabelecimentos, visto que o e-Social aceita apenas um S-1200 e S-1210 por competência e por CPF.
Entrada no estabelecimento:
- Deve ser efetuado o cadastro normal do funcionário, em "Cadastros > Cadastro de Funcionários >Funcionários"
- No campo Código Admissão CAGED deve selecionar o código 70- Entrada de empregado proveniente de outro estabelecimento.
- Será habilitado o check “Proveniente de outro estabelecimento da empresa, descentralizado”, que deve ser marcado neste cenário, em que os estabelecimentos são processados de forma separada, para que o sistema saiba que o cadastro deste funcionário já existe na empresa.
- Ao marcar esta opção, abrirá uma tela para que seja confirmado o número de matrícula e-Social. Este código deve obrigatoriamente ser o mesmo já utilizado no cadastro do funcionário, no estabelecimento de origem. Nesta tela também poderá informar a data da transferência, que será utilizada automaticamente como data de início nos cadastros de Função, Salário, Lotação, Horário.
- Na data de admissão, deve ser informada a data de admissão original na empresa.
- Ao concluir o cadastro com a opção de proveniente de outro estabelecimento descentralizado, estando ele apto no IOB Diagnóstico, será gerado o arquivo S-2206 (efetivamente gerado para envio quando houver a apuração de tributos). Este arquivo será gerado para informar ao e-Social a alteração de local de trabalho (transferência).
- Não será gerado o arquivo de admissão (S-2200), pois este cadastro já foi enviado pelo estabelecimento anterior e o cadastro do funcionário já existe na empresa.
- Feito isso, os processamentos posteriores serão enviados normalmente em seus respectivos arquivos.