Exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS
Ultima Atualização: 03/01/2023 Artigo de código : 14917        
Quando o estabelecimento exclui da Base de Cálculo do PIS/COFINS o ICMS destacado na nota, deve se atentar a qual situação abaixo se enquadra, para que possa prosseguir com a parametrização do sistema conforme instruções:
Ambas opções, ficam no Cadastro do Estabelecimento do Módulo Fiscal acesse "Cadastro do Estabelecimento > Parâmetros > Fiscal > Tributação > PIS/COFINS".
Esta aba será habilitada somente para o Estabelecimento Matriz; Os demais estabelecimentos (filiais), se houver, assumirão a mesma informação configurada matriz.
1. SITUAÇÃO - NOTAS DE SAÍDA:
Para notas fiscais de saída, o XML já deve ter o valor do ICMS excluído da base de cálculo de PIS/COFINS, assim se as notas foram emitidas corretamente, é só habilitar a opção de: Gerar base/valor conforme o XML ao importar notas saída. Sendo assim, na emissão da nota, o valor do ICMS tem que vir abatido no próprio XML que será importado e o sistema importa essa base conforme o XML. O sistema não fará nenhuma alteração no que vem por meio dessa importação.
Atenção: Se no "Cadastro do Estabelecimento > Parâmetros > Fiscal > Tributação > PIS/COFINS" o campo acima estiver desmarcado, o sistema calcula a base e valor do PIS/COFINS (ignorando esses valores existentes no XML). Neste caso, o sistema verifica os campos abaixo, presentes nessa mesma tela, e faz a Exclusão do ICMS da Base do PIS/COFINS se estiverem marcados nessa mesma tela, os campos:
2. SITUAÇÃO - NOTAS DE ENTRADA/ DEVOLUÇÃO DE VENDAS:
Na importação do XML de entradas, o sistema sempre calcula os valores referentes ao PIS/COFINS, ou seja, não importa os valores do XML.
Observação: Apenas notas de entradas referentes a Devolução de Vendas (CFOP de Devolução de Vendas), cairão nas regras abaixo:
Regime Cumulativo:
Para empresas do Regime Cumulativo, não será feita exclusão do ICMS na Base do PIS/COFINS, pois esse tipo de regime não permite crédito de PIS/COFINS.
"Cadastro do Estabelecimento > Parâmetros > Fiscal > Tributação > PIS/COFINS":
Regime Não-Cumulativo:
Para empresas do Regime Não-Cumulativo, o sistema vai verificar os campos abaixo e fará a exclusão do ICMS da Base do PIS/COFINS se estiverem marcados, e quando se tratar de um CST que permita crédito (exemplo 50). "Cadastro do Estabelecimento > Parâmetros > Fiscal > Tributação > PIS/COFINS":
Observação 1: Conforme decidido pelo STF por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS.
Observação 2: As notas de saídas devem ser emitidas com os valores de PIS/COFINS corretos, pois o sistema importa.
Alteração de CST PIS/COFINS dos Lançamentos:
Quando executada a rotina do "Menu Utilitários > Alterações em Lote > Alteração de CST PIS/COFINS dos Lançamentos", o sistema recalcula a Base do PIS/COFINS nos lançamentos.
Para notas de devolução de vendas e saídas, o sistema verifica os campos abaixo no "Cadastro do Estabelecimento > Parâmetros > Fiscal > PIS/COFINS" e se estiverem marcados fará a exclusão do ICMS da Base do PIS/COFINS:
Para ter acesso ao passo a passo dessa rotina, CLIQUE AQUI.
3. SITUAÇÃO - NOTAS DE ENTRADA/COMPRAS:
Para empresas do Regime Não-Cumulativo é permitido o crédito nas aquisições (conforme regras estabelecidas na legislação). De acordo com o RE 574.706/PR, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS-Pasep e da Cofins sobre os débitos apurados pela pessoa jurídica, porém não tratou dos créditos.
É por esse motivo que não foi criada ainda nenhuma tratativa no sistema quanto a exclusão do ICMS da Base do PIS/COFINS para as compras.