Emissão Nota de Produtos - Aproveitamento de Crédito
Ultima Atualização: 25/07/2024 Artigo de código : 14918        
Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me informaram que você precisa destacar o aproveitamento de crédito na sua nota e está com dúvidas, mas não se preocupe pois eu estou aqui e vou te ajudar, vamos lá!
Ao comprar um bem para o seu ativo imobilizado, as empresas têm direito ao aproveitamento de créditos do ICMS, porém é necessário entender as regras para esse benefício.
Para maiores esclarecimentos consulte o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade)
Para realizar o destaque do Aproveitamento de Crédito:
PASSO 1
Na aba produto, caso já tenha cadastrado o produto no sistema digite o nome do produto a ser adicionado na nota, e apresentará uma lista para selecionar o produto já cadastrado, clique na opção desejada para que ele seja vinculado a sua nota.
Caso precise cadastrar um novo Produto CLIQUE AQUI e veja o passo a passo.
Atenção: Você também pode cadastrar um novo Produto clicando no botão + do campo de Produto.
PASSO 2
Após incluir o produto na nota clique sobre ele para seja aberta a janela "Detalhes do Item".
PASSO 3
Ao abrir a janela "Detalhes do Item" clique na aba "ICMS".A seguir no campo "Alíquota Aplicável de Cálculo de Crédito" informe o valor da alíquota de aproveitamento de crédito, e no campo "Valor de crédito de ICMS que pode ser aproveitado" informe o valor de aproveitamento de crédito.
Somente os CSOSN 101,201 e 900 habilitam o campo para informar o aproveitamento de Crédito.
Atenção: O sistema calcula esses campos de forma automática somente para o CSOSN 101. Se o CSOSN for 201 e 900, será necessário informar a alíquota e o valor de aproveitamento em cada item da sua Nota Fiscal.
Os valores a serem preenchidos nesses campos são informações tributárias, para maiores esclarecimentos consulte o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).
PASSO 4
No campo "Observação" insira a informação referente ao valor total do aproveitamento de crédito da sua nota.
Atenção: Para emitentes do estado de São Paulo, não será mais necessário o preenchimento desse campo conforme o decreto nº 67.975.
PASSO 5
O aproveitamento de crédito já será destacado automaticamente no XML, conforme o exemplo abaixo.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
Observações: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.