Emissão Nota de Produtos - Aproveitamento de Crédito

Ultima Atualização: 25/07/2024    Artigo de código : 14918             

Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me informaram que você precisa destacar o aproveitamento de crédito na sua nota e está com dúvidas, mas não se preocupe pois eu estou aqui e vou te ajudar, vamos lá!


Ao comprar um bem para o seu ativo imobilizado, as empresas têm direito ao aproveitamento de créditos do ICMS, porém é necessário entender as regras para esse benefício.

Para maiores esclarecimentos consulte o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade)


Para realizar o destaque do Aproveitamento de Crédito:


PASSO 1
Na aba produto, caso já tenha cadastrado o produto no sistema digite o nome do produto a ser adicionado na nota, e apresentará uma lista para selecionar o produto já cadastrado, clique na opção desejada para que ele seja vinculado a sua nota.


Caso precise cadastrar um novo Produto CLIQUE AQUI  e veja o passo a passo.

Atenção: Você também pode cadastrar um novo Produto clicando no botão + do campo de Produto.



PASSO 2

Após incluir o produto na nota clique sobre ele para seja aberta a janela "
Detalhes do Item".


PASSO 3

Ao abrir a janela "
Detalhes do Item" clique na aba "ICMS".

A seguir no campo "Alíquota Aplicável de Cálculo de Crédito" informe o valor da alíquota de aproveitamento de crédito, e no campo "Valor de crédito de ICMS que pode ser aproveitado" informe o valor de aproveitamento de crédito.

Somente os CSOSN 101,201 e 900 habilitam o campo para informar o aproveitamento de Crédito.

Atenção: O sistema calcula esses campos de forma automática somente para o CSOSN 101. Se o CSOSN for 201 e 900, será necessário informar a alíquota e o valor de aproveitamento em cada item da sua Nota Fiscal.

Os valores a serem preenchidos nesses campos são informações tributárias, para maiores esclarecimentos consulte o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade).



PASSO 4
No campo "Observação" insira a informação referente ao valor total do aproveitamento de crédito da sua nota.

Atenção: Para emitentes do estado de São Paulo, não será mais necessário o preenchimento desse campo conforme o decreto nº 67.975.



PASSO 5

O aproveitamento de crédito já será destacado automaticamente no XML, conforme o exemplo abaixo.



Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.



Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!

Observações: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.



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