eSocial Simplificado - Alterações nas naturezas das rubricas da folha de pagamento
Ultima Atualização: 29/09/2022 Artigo de código : 14933        
SIMPLIFICAÇÃO DO ESOCIAL
A versão S-1.0 trouxe muitas mudanças que impactam o processamento da folha de pagamento e uma delas está nas naturezas das rubricas.
Lembrando que os eventos que compõem remuneração são utilizados para validação do fechamento da folha, então, sempre confira a "Rubrica para eSocial" conforme a Tabela 03 do eSocial:
"Cadastros > Genéricos > Eventos"
Ocorreram muitas mudanças no tratamento das naturezas da folha de pagamento, mas, principalmente, nas "Devoluções de tributos ou outros descontos aos trabalhadores".
Fonte: Manual de Orientação do eSocial – Versão S-1.0 – Página 90
No item 15 explica que se o declarante tiver a situação de devolução deve ser realizado com a mesma prerrogativa da rubrica/evento do desconto original, contendo a mesma natureza e incidência.
Exemplificando:
Se ocorreu o desconto do vale-transporte de forma equivocada, o empregado/servidor será reembolsado, para tal o declarante deverá manter a natureza e incidência alterando de D (Desconto) para V (Vencimento):
- Ocorreu o desconto:
- Devolução do desconto: Permanecendo a mesma natureza em “Rubrica para eSocial” e “Incidências".
VALIDADE DAS RUBRICAS
Devido às inúmeras alterações do eSocial a Tabela 03 – Natureza das Rubricas sofreu muitas alterações, os ajustes acontecem pelas Notas Técnicas, referente ao Leiaute Simplificado do eSocial.
Com isso ocorreram inclusões e encerramentos dos prazos de algumas rubricas, por exemplo:
- Término da rubrica 2902 Vestuário e equipamentos;
- Término da rubrica 9290 Desconto de pagamento indevido em meses anteriores;
- Término da rubrica 2920 Reembolsos diversos.
Indicamos acompanhar todas as mudanças no site do eSocial, assim como, as mudanças da documentação técnica:
- ESOCIAL: https://www.gov.br/esocial/pt-br
- DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/documentacao-tecnica