SIMPLES NACIONAL - Regras Anexos até 2017 - Aba Prestação de Serviços - Anexo VI / Exterior (20 - Sujeitos ao Anexo VI)

Ultima Atualização: 01/09/2020    Artigo de código : 1495             

Neste campo são somadas as notas de ISSQN, ISS modelo 51 e 53, desde que:

1. No campo ATIVIDADE estiver selecionada uma das opções abaixo:

- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
- Medicina veterinária
- Odontologia
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
- Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação
- Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
- Perícia, leilão e avaliação
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
- Jornalismo e publicidade
- Agenciamento, exceto de mão de obra
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar.


2. No lançamento da Nota Fiscal, no campo "Informações Complementares" esteja preenchido com uma das seguintes opções:

- Nenhuma
- Dentro do Município
- Fora do Município

3. O check "Serviço p/ exterior" esteja selecionado.


Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer no seguinte campo:





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