Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário
Ultima Atualização: 25/07/2024 Artigo de código : 14958        
A Rejeição 302 será apresentada quando houver alguma irregularidade fiscal do destinatário (o cliente para quem a nota será emitida) junto a Secretária da Fazenda.
Notas com o status Denegada, não poderão ser excluídas do sistema, canceladas ou inutilizadas e sua numeração não poderá ser utilizada para emissão de outra nota, devido a essa numeração já constar com o status de denegada na base de dados da SEFAZ.
PASSO 1
Será necessário que o destinatário realize a regularização perante o fisco para ser possível emitir novas notas para o seu CNPJ. Também poderá ser feita a consulta pelo Site, para consultar sua situação cadastral.
CLIQUE AQUI para fazer a consulta pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte.
CLIQUE AQUI para fazer a consulta pelo portal do Sintegra.
Atenção: Se a situação cadastral mesmo assim estiver aparentemente normal, será necessário entrar em contato com a SEFAZ do cliente para demais informações sobre o bloqueio do CNPJ.
PASSO 2
Importante: Como não é possível utilizar a numeração de notas com esse status (Denegada), será preciso gerar uma nova nota com uma nova numeração para as próximas emissões.
Siga o menu "Emissão de Notas > (Escolha o Tipo de Nota) "> E emita uma nova nota.
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