Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

Ultima Atualização: 25/07/2024    Artigo de código : 14958             

A Rejeição 302 será apresentada quando houver alguma irregularidade fiscal do destinatário (o cliente para quem a nota será emitida) junto a Secretária da Fazenda. 

Notas com o status Denegada, não poderão ser excluídas do sistema,  canceladas ou inutilizadas e sua numeração não poderá ser utilizada para emissão de outra nota, devido a essa numeração já constar com o status de denegada na base de dados da SEFAZ.

PASSO 1


Será necessário que o destinatário realize a regularização perante o fisco para ser possível emitir novas notas para o seu CNPJ. Também poderá ser feita a consulta pelo Site, para consultar sua situação cadastral.

CLIQUE AQUI para fazer a consulta pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte.
CLIQUE AQUI para fazer a consulta pelo portal do Sintegra.


Atenção: Se a situação cadastral mesmo assim estiver aparentemente normal, será necessário entrar em contato com a SEFAZ do cliente para demais informações sobre o bloqueio do CNPJ.

PASSO 2

Importante: Como não é possível utilizar a numeração de notas com esse status (Denegada), será preciso gerar uma nova nota com uma nova numeração para as próximas emissões.
Siga o menu "Emissão de Notas > (Escolha o Tipo de Nota) "> E emita uma nova nota.

Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.



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