SIMPLES NACIONAL - Regras Anexos até 2017 - Aba Prestação de Serviços - Anexo VI / Exterior (21 - Transporte para o exterior)

Ultima Atualização: 01/09/2020    Artigo de código : 1496             

Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, com:

1.
Modelo da nota for igual a 08, 8b, 09, 10, 11, 26, 27 e 57;
2. A UF do participante da Nota seja "EX";
3. Os CFOPs: 5.351, 5.352, 5.353, 5.354, 5.355, 5.356, 5.357, 5.359, 6.351, 6.352, 6.353, 6.354, 6.355, 6.356, 6.357, 6.359 e também serão somadas notas com o CFOP 7.358;



Valores Exclusos:

Deste total é deduzido o valor dos lançamento das entradas efetuados com:

1. Os CFOPs: 1.206, 2.206, 3.206 e também será considerado o CFOP 3.206;
2. A UF do participante da Nota seja "EX";
3. No botão Simples Nacional deverá informar o Valor para que seja feita a anulação.



Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer no seguinte campo:


Esse valor será exportado para o PGDAS no campo Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, para o exterior - Transporte.



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