SIMPLES NACIONAL - Regras Anexos até 2017 - Aba Prestação de Serviços - Anexo VI / Exterior (21 - Transporte para o exterior)
Ultima Atualização: 01/09/2020 Artigo de código : 1496        
Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, com:
1. Modelo da nota for igual a 08, 8b, 09, 10, 11, 26, 27 e 57;
2. A UF do
participante da Nota seja "EX";
3. Os CFOPs: 5.351,
5.352, 5.353, 5.354, 5.355, 5.356, 5.357, 5.359, 6.351, 6.352, 6.353, 6.354,
6.355, 6.356, 6.357, 6.359 e também serão somadas notas com o CFOP
7.358;
Valores Exclusos:
Deste total é deduzido o valor dos lançamento das entradas efetuados com:
1. Os CFOPs:
1.206, 2.206, 3.206 e também será considerado o CFOP
3.206;
2.
A UF do participante da Nota seja "EX";
3. No botão Simples
Nacional deverá informar o Valor para que seja feita
a anulação.
Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer no seguinte
campo:
Esse valor será exportado para o PGDAS no campo Prestação de serviços de
comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de
transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso
VI do art. 17 da LC 123, para o exterior - Transporte.
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