ORIENTAÇÕES
Rotina de fornecimento de vales:
Acesse o "Menu Módulos > Vale Refeição > Cadastro de Vales" e selecione o evento para
desconto correspondente ao vale fornecido e ao vínculo com o PAT.
Em seguida faça o fornecimento pelo "Menu Módulos > Vale Refeição > Fornecimento de Vales" para que o novo evento para desconto seja gravado. Ao calcular a folha, o desconto será lançado no evento adequado para o
vale fornecido pela empresa e ao seu Programa de Alimentação do Trabalhador.
Fornecimento do VR junto com o cálculo da folha:
No cadastro da empresa está marcada a opção 'Gerar fornecimento de VR' junto com a folha.
Acesse o "Menu Módulos > Vale Refeição > Cadastro de Vales" e selecione o evento para desconto correspondente ao vale fornecido e ao vínculo com o PAT. Prossiga com o cálculo da folha normalmente e será considerado o novo evento para desconto do VR.
Digitação do desconto pela rotina Digitação de Listas
Acesse o "Menu Módulos > Pagamento Mensal > Digitação de Eventos ou Módulos > Pagamento Mensal > Digitação de Listas".
Analise em qual dos novos eventos do sistema esta empresa se enquadra, digite o valor do desconto nesse novo evento.
Outros eventos de desconto de Refeição/Alimentação já gravados na Digitação de Eventos devem ser excluídos.
Desconto de Refeição/Alimentação está lançado em Eventos Fixos no cadastro do
funcionário:
O evento para desconto deve ser substituído por um dos 04
novos eventos, de acordo com o benefício de cada empresa e de acordo com o PAT.
Para o ajuste do desconto em novo evento poderá utilizar a manutenção múltipla,
botão Inclusão/Exclusão.
Desconto de Refeição/Alimentação está lançado no botão Eventos dos parâmetros
do sindicato:
Acesse o "Menu Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Parâmetros".
Como o cadastro do sindicato é genérico, precisa ter
atenção ao informar o evento de desconto por essa rotina, pois a partir de
agora, é preciso respeitar a particularidade de cada empresa em relação ao tipo
do benefício e ao PAT.
Cálculo da rescisão:
Na tela valores da rescisão insira o valor do desconto no novo evento e exclua o lançamento do evento antigo.
Em cada empresa deve ser avaliado qual evento utilizar para lançar o
desconto de vale refeição, levando em conta o tipo de vale e se a empresa é ou
não vinculada ao PAT.
A empresa fornece dois tipos de vale, Alimentação em ticket e Cesta Básica:
O funcionário tem desconto em ambos, porque a rubrica eSocial do evento de desconto deve ser correspondente
ao vale fornecido.
Atenção: Somente o evento 62 não pode mais ser utilizado, pois o cadastro
de eventos é genérico (válido para todas as empresas) e não teria como por esse
evento atender aos parâmetros diferentes de rubrica criados pelo eSocial. Por esse motivo, os novos eventos padrão do sistema são 99138, 99139, 99140 e
99141. Mesmo tendo estes novos eventos disponíveis, é possível utilizar os eventos
criados para essa finalidade. Mas é fundamental avaliar se os parâmetros destes
eventos estão de acordo com a realidade de cada empresa, tanto em relação ao
tipo de vale fornecido, como em relação ao Programa de Alimentação do
Trabalhador.
Importante: Não esqueça que o cadastro de eventos é compartilhado entre todas as empresas, portanto se em uma empresa o vale fornecido é cesta básica ou refeição e a empresa é vinculada ao PAT, a rubrica eSocial desse evento será 9243 e NÃO deve ser usado este evento em empresa que tenha características diferentes no fornecimento de refeição.