ECF - Registro U180 - Parametrização

Ultima Atualização: 14/07/2025    Artigo de código : 14983             

REGISTRO U180: CÁLCULO DO IRPJ DAS EMPRESAS IMUNES OU ISENTAS

Para que geração do registro U180 para ECF, acesse, "Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Imunes/Isentas > Cálculo IRPJ e CSLL >opção “Cálculo IRPJ”, através dessa rotina apresenta o cálculo do IRPJ das empresas imunes e isentas, no caso de receitas auferidas oriundas de atividades não relacionadas às atividades das empresas imunes e isentas. Selecione “Cálculo IRPJ” e informe o campo “Ano Calendário” que deseja realizar a apuração.



Observação: Se em "Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Parâmetros da ECF" não tiver cadastro ou na aba “Forma de Tributação” o campo “Atividade Tributada para Imune ou Isenta” não estiver configurado com o conteúdo A - Anual ou T – Trimestral, será apresentada a mensagem abaixo.


Ao clicar em "Sim", você será direcionado para a tela de parâmetros, onde poderá realizar as edições necessárias.


Na aba "Parâmetros de Tributação", o campo "Atividade Tributada para Imune ou Isenta" funciona da seguinte forma:


Se configurado com o conteúdo "A – Anual":

    A grade exibirá as abas Anual, Janeiro a Dezembro.
    A aba "Anual" apresentará a soma consolidada dos valores informados em cada mês.


    Se configurado com o conteúdo "T – Trimestral":

    A grade exibirá as abas correspondentes aos trimestres:

    1º Trimestre, 2º Trimestre, 3º Trimestre e 4º Trimestre.


    Algumas linhas possuem cálculo automático, sendo elas:

    Campo 2 - IMPOSTO SOBRE O LUCRO: É o resultado do campo 3 (Alíquota de 15%) + campo 4 (Adicional).

    Campo 3 - À Alíquota de 15%: Aplicação da alíquota de 15% sobre a base de cálculo (campo 1)

    - Campo 4 Adicional: será calculado se ultrapassado R$ 20.000,00/mês (Lei 9.249/1995, art. 3º) referente aos meses de Período da Escrituração.


    Exemplo:


    Base de Cálculo do IRPJ: R$ 30.000 (valor acima de R$ 20.000,00)

    Alíquota do IRPJ: 15%

    Resultado: R$ 30.000 * 15% = R$ 4.500,00


    Valor adicional: R$ 10.000 (diferença de R$ 30.000 de base – R$ 20.000)
    Alíquota adicional: 10%

    Resultado: R$ 10.000,00 * 10% = 1.000,00

     

    Total do IRPJ = R$ 5.500,00 (soma de R$ 4.500,00 + R$ 1.000,00)

    Campo 5 DEDUÇÕES: soma dos campos 6 + 7 + 8 + 9 + 10 + 11

    Campo 12 IMPOSTO DE RENDA A PAGAR: É o resultado da soma dos campos 3 e 4 e subtraindo o campo 5.



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