ECF - Registro U182 - Parametrização
Ultima Atualização: 14/07/2025 Artigo de código : 14984        
REGISTRO U182: CÁLCULO DA CSLL DAS EMPRESAS IMUNES
OU ISENTAS
Para que geração do registro U182
para ECF, acesse "Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal
> Imunes/Isentas > Cálculo IRPJ e CSLL", opção “Cálculo
CSLL”, através dessa rotina apresenta o cálculo do CSLL das empresas imunes e
isentas, no caso de receitas auferidas oriundas de atividades não relacionadas
às atividades das empresas imunes e isentas. Selecione “Cálculo CSLL” e informe o campo “Ano Calendário” que deseja realizar a apuração.

Observação: Se em "Módulos >SPED >Escrituração Contábil Fiscal >Parâmetros da ECF" não
tiver cadastro ou na aba “Forma de Tributação” o campo “Atividade Tributada
para Imune ou Isenta” não estiver configurado com o conteúdo A - Anual ou T –
Trimestral, será apresentada a mensagem abaixo:
Ao clicar em "Sim", você será direcionado para a tela de parâmetros, onde poderá realizar as edições necessárias.

Na aba "Parâmetros de Tributação", o campo "Atividade Tributada para Imune ou Isenta" funciona da seguinte forma:

Se configurado com o conteúdo "A – Anual":
A grade exibirá as abas Anual, Janeiro a Dezembro.
A aba "Anual" apresentará a soma consolidada dos valores informados em cada mês.
Se configurado com o conteúdo "T – Trimestral":
A grade exibirá as abas correspondentes aos trimestres:
1º Trimestre, 2º Trimestre, 3º Trimestre e 4º Trimestre.
Algumas linhas possuem cálculo
automático, sendo elas:
- Campo 2 - CSLL Apurada: É o resultado do campo 1 multiplicado
pela Alíquota configurada em "Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Parâmetros da ECF", aba “Parâmetros Complementares”.
Se o Ano Calendário for menor que 2019 e se for configurada a opção “PJ Sujeita
à Alíquota da CSLL de 15%”, será aplicada a alíquota de 17% no cálculo.
- Campo 3 - DEDUÇÕES: soma dos campos 4
+ 5 + 6 + 7 + 8 + 9 + 10
- Campo 11 - CSLL A PAGAR: É o resultado do
campo 2 subtraindo o campo 3.