eSocial - SST - S-2210 – CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho
Ultima Atualização: 15/03/2023 Artigo de código : 14999        
Conceito: Evento utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Quem está obrigado: O empregador, o OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), o sindicato dos trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. Os servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: A comunicação do acidente de trabalho (CAT) deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Pré-requisitos: Necessário o envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
Configuração no Sistema:
PASSO 1
Acesse o "Menu Saúde e Segurança do Trabalho>Cadastro do Acidente de Trabalho (CAT) > Cadastro CAT"
PASSO 2
Clique em Novo e no campo Código, selecione o Funcionário através da Pesquisa, dê um "enter" para liberação dos campos para o devido preenchimento.
PASSO 3
Realize os preenchimento de todas as Abas, ou seja, Acidentado, Acidente ou Doença, Testemunhas, Atestado Médico, INSS, conforme o CAT em questão.
PASSO 4
Após preenchimento de todos os campos, o CAT estará disponível na Aba Pesquisa da Rotina.
PASSO 5
No "Menu Saúde e Segurança do Trabalho > Cadastro de Acidente de Trabalho (CAT) > Relatório", está disponível a opção de Impressão do CAT.
Observação:
Para que os campos 41 (Parte(s) do corpo atingida(s)) e 42 (Agente causador) sejam demonstrados no relatório da CAT, os mesmos devem ser preenchidos no cadastro da CAT, conforme caminho abaixo.
- Partes Atingidas (Campo 41) = "Menu Saúde e Segurança do Trabalho > Cadastro do Acidente de Trabalho (CAT) > Cadastro CAT > aba Acidente ou doença > aba Partes Atingidas > Descrição para CAT (Campo 41)", logo abaixo dos campos destinados aos códigos.
- Agente Causador (Campo 42) = "Menu Saúde e Segurança do Trabalho > Cadastro do Acidente de Trabalho (CAT) > Cadastro CAT > aba Acidente ou doença > aba Agente Causador > Descrição para CAT (Campo 42)", logo abaixo dos campos destinados aos códigos
Informações Adicionais:
1. Assuntos gerais
1.1. No eSocial, o envio deste evento é realizado somente pelo o empregador/contribuinte/órgão público, sendo que os demais legitimados, previstos na legislação para emissão da CAT, continuam utilizando o sistema atual de notificações.
1.2. O declarante deve informar se a iniciativa da Comunicação de Acidente de Trabalho foi do declarante, por ordem judicial ou por determinação de órgão fiscalizador.
1.3. O campo 39, do Formulário da CAT que consta na Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021, deve ser preenchido com a informação da data do processamento do evento S-2210 encaminhado.
2. Número da CAT
2.1. No eSocial, o número da CAT é o número do recibo deste evento. Esse número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.
3. Tipos de CAT
3.1. No preenchimento do campo {tpCat} devem ser observadas as seguintes orientações quanto à adequada escolha do tipo de CAT a ser informado:
• Inicial - refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
• Reabertura - quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);
• Comunicação de óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.
4. Horário e data de ocorrência do acidente de trabalho
4.1. No campo {hrsTrabAntesAcid} deve ser registrado o número de horas decorridas desde o início da jornada de trabalho até o momento do acidente. No caso de doença do trabalho ou em situações em que o trabalhador não tenha iniciado sua jornada antes do acidente o campo deve ser preenchido com 0000.
4.2. O campo {hrAcid} não deve ser preenchido em caso de doença ocupacional.
4.3. No campo {dtAcid} deve ser informada a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro.
5. Situação geradora do acidente de trabalho
5.1. No campo {codSitGeradora} informar a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente relacionados ao acidente. Tratando-se de acidente de trajeto, especificar no campo {obsCAT} o deslocamento e informar se o percurso foi ou não alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho.
6. Local do acidente
6.1. Caso o acidente se refira a trabalhador que prestava serviço no ambiente de trabalho da empresa tomadora, a empresa prestadora deve informar o CNPJ/CNO/CAEPF do local do acidente.
7. Afastamento resultante de acidente de trabalho
7.1. Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o declarante deve também, obrigatoriamente, enviar o evento S-2230.
7.2. A CAT deve ser emitida em relação a todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.
8. Classificação Internacional de Doença - CID
8.1. A informação do código da Classificação Internacional de Doenças - CID é obrigatória na CAT, por se tratar de evento de notificação compulsória conforme prevê o art. 22 da Lei nº. 8.213, de 1991 e no art. 169 da CLT.
9. Parte do corpo atingida
9.1. No campo {codParteAting}, deve ser informado:
• para acidente do trabalho: deve ser informada a parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou internamente, de acordo com os códigos da Tabela 13 do eSocial.
• para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas: informar o órgão ou sistema lesionado, de acordo com os códigos da Tabela 13 do eSocial.
9.2. Para o preenchimento do grupo {parteAtingida} deve ser utilizado apenas um código da tabela 13, haja vista a previsão de códigos específicos para as situações em que mais de uma parte do corpo é atingida no acidente.
9.3. Deve ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo), quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral ou, se atingido ambos os lados, idicar como bilateral. Se o órgão atingido é único (como, por exemplo, a cabeça), assinalar este campo como não aplicável.
10. Agente causador
10.1. Para o preenchimento do grupo {agenteCausador} deve ser selecionada apenas uma das hipóteses da tabela 14 ou da tabela 15, conforme regra prevista atualmente para o preenchimento da CAT.
11. Morte do trabalhador
11.1. Em caso de morte do empregado, superveniente ao envio da CAT, deve ser registrada uma CAT de Óbito, enviado um novo evento S-2210, preenchendo o campo {tpCat} com o código ‘3 – Comunicação de óbito’. Por outro lado, os acidentes com morte imediata devem ser comunicados por CAT inicial com indicação de óbito no campo {indCatObito}.
12. Reabertura de CAT informada antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial
12.1. Nas situações em que a data do acidente for anterior à data de obrigatoriedade do declarante ao envio deste evento, a informação de reabertura e/ou de óbito não deve ser prestada por meio deste evento e sim pelo CATWeb, vinculando à CAT original.
13. Reabertura ou comunicação de óbito relativa à CAT informada por legitimados
13.1. Não há possibilidade de o declarante reabrir ou fazer uma comunicação de óbito relativa uma CAT inicial informada por um dos legitimados. Havendo essa necessidade, ele deve informar uma CAT inicial para, em seguida, enviar a de reabertura ou comunicação de óbito.
14. Tipo de Acidente
14.1. No preenchimento do campo {tpAcid} devem ser observadas as seguintes orientações quanto à adequada escolha do tipo de acidente de trabalho a ser informado:
• Típico: o que ocorrer com o segurado a serviço da empregadora;
• Doença ocupacional;
• Trajeto: no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
15. Informações relaticas ao atestado médico
15.1. No campo {durTrat} deve ser informado a duração provável de tratamento, mesmo que superior a quinze dias.
15.2. No campo {observação} citar qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas preexistentes, causas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada. Existindo recomendação especial para permanência no trabalho, justificar.