REGISTRO I010 - 1- REG - O Registro não deve ser informado para esse perfil e/ou tipo de operação. Consulte o guia prático da EFD-Contribuições e verifique a obrigatoriedade dos registro na Seção 4 - Obrigatoriedade dos Registros

Ultima Atualização: 09/03/2018    Artigo de código : 1500             

Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD Contribuições

REGISTRO I010  - 1- REG - O Registro não deve ser informado para esse perfil e/ou tipo de operação. Consulte o guia prático da EFD-Contribuições e verifique a obrigatoriedade dos registro na Seção 4 - Obrigatoriedade dos Registros.




Informações e Verificações

A mensagem ocorre porque em menu Arquivos > Empresas Usuárias > aba Escrita Fiscal > Botão: Conf. EFD Contribuições, o campo correspondente ao Bloco I foi informado.



Caso esteja informado incorretamente, desmarque as opções.



Caso a empresa tenha a obrigação de entregar o Bloco I no arquivo da EFD Contribuições e todas as informações correspondentes já foram registradas nos documentos fiscais escriturados, no menu Diversos > EFD Contribuições > Geração do Arquivo EFD Contribuições > Campo "Atividade Preponderante", deverá ser preenchida com "Pessoas jurídicas referidas no inciso 6° 8° e 9° do art. 3º da lei nº 9.718 de 1998".




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