Trabalhador Aposentado - Como informar o afastamento?
Ultima Atualização: 22/12/2021 Artigo de código : 15004        
Conforme o Manual do SEFIP: caso o aposentado pelo RGPS, permaneça em atividade sujeita a este regime, se ele retornar ou ele se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente do trabalho, o Campo Movimentação deve ser informado com os códigos indicativos de tais afastamentos, ainda que o trabalhador não faça jus ao benefício de auxílio doença (previdenciário ou acidentário) de forma cumulativa com a aposentadoria (Lei nº 8.213/1991, art. 18, § 2º).
Atenção: Orientamos que consulte seu orientador trabalhista a respeito de "tributar ou Não o INSS" os 15 dias de atestado que antecede o 'afastamento' de funcionário Aposentado.
Configuração no Sistema:
Observação: Caso opte por "Não"- deve tributar no lançamento do afastamento, HABILITE a opção "Houve Afastamento pelo INSS".
Caso opte pela "Tributação" de INSS sobre os 15 primeiros dias, basta Não HABILITAR a opção.
- Passo 1: Acesse menu Arquivos>Afastamento/Retorno, selecione o código do funcionário, configure código do movimento conforme o motivo do afastamento e sobre a tributação INSS habilite ou Não a opção "Houve Afastamento pelo INSS".
- Passo 2: Verifique que, quando configurado para não tributar INSS sobre os primeiros 15 dias, na digitação, o evento 1140 não compõe Base de cálculo de INSS e consecutivamente não compõe parte patronal.
Caso tenha alguma dúvida poderá acessar o Manual GFIP/Sefip, versão 8.4, Capítulo III, item 4.9, nota 10, aprovado pela Instrução Normativa SRP nº 11/2006.