LCDPR - Cadastros de Imóveis Rurais

Ultima Atualização: 09/02/2023    Artigo de código : 15019             


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Observações:
1-Para a efetivação dos lançamentos e geração do arquivo é obrigatório o cadastro dos imóveis rurais que comporão a declaração, conforme tela abaixo. Caso o produtor não seja proprietário de 100% do imóvel, devem também ser cadastrados os demais proprietários (Terceiros), com o seu respectivo percentual de propriedade.

2-No LCDPR devem ser informados todos os imóveis pertencentes ao produtor rural, e todos os lançamentos contábeis devem ter a informação do imóvel respectivo. Para facilitar a informação deste campo nos lançamentos, o sistema trará sempre como default o menor código cadastrado. Portanto, sugerimos que seja inicialmente cadastrado o imóvel que receberá a maior quantidade de lançamentos contábeis ao longo do exercício.


No campo "Tipo de Exploração" deve ser informada uma das opções abaixo, referente ao Cadastro do Produtor Rural: 

1- Exploração individual

2- Condomínio

3- Imóvel arrendado

4- Parceria

5- Comodato

6- Outros


Quadro Produtor Rural/ Terceiros

Vigência: Informe a Vigência 

CNPJ/CPF: Informe número do Código Nacional de Pessoas Jurídicas/Cadastro Pessoa Física, sem pontos, traços ou espaços em branco. O sistema formata o campo de acordo com o digitado (CNPJ ou CPF)

Combo Check Produtor Rural ou Terceiro: Informe uma das opções, para seguir com o cadastro. 

Observação: Para cada imóvel é permitido apenas um cadastro marcado a opção “Produtor Rural”, os demais são considerados como Terceiros. 

Nome: Informe o nome completo do Produtor Rural ou Terceiro 

% Participação: Informe o percentual pertinente ao Cadastro do Produtor Rural ou Terceiros.


No campo "Tipo" deve ser informada uma das opções abaixo, para o Cadastro de Terceiro:

1- Condômino

2- Arrendador

3- Parceiro

4- Comodante

5- Outros



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