LCDPR - Cadastros de Imóveis Rurais
Ultima Atualização: 09/02/2023 Artigo de código : 15019        
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Observações:
1-Para a efetivação dos lançamentos e geração do arquivo é obrigatório o cadastro dos imóveis rurais que comporão a declaração, conforme tela abaixo. Caso o produtor não seja proprietário de 100% do imóvel, devem também ser cadastrados os demais proprietários (Terceiros), com o seu respectivo percentual de propriedade.
2-No LCDPR devem ser informados todos os imóveis pertencentes ao produtor rural, e todos os lançamentos contábeis devem ter a informação do imóvel respectivo. Para facilitar a informação deste campo nos lançamentos, o sistema trará sempre como default o menor código cadastrado. Portanto, sugerimos que seja inicialmente cadastrado o imóvel que receberá a maior quantidade de lançamentos contábeis ao longo do exercício.
No campo "Tipo de Exploração" deve ser informada uma das opções abaixo, referente ao Cadastro do Produtor Rural:
1- Exploração individual
2- Condomínio
3- Imóvel arrendado
4- Parceria
5- Comodato
6- Outros
Quadro Produtor Rural/ Terceiros
Vigência: Informe a Vigência
CNPJ/CPF:
Informe número do Código Nacional de Pessoas Jurídicas/Cadastro Pessoa Física,
sem pontos, traços ou espaços em branco. O sistema formata o campo de acordo
com o digitado (CNPJ ou CPF)
Combo Check Produtor Rural ou Terceiro:
Informe uma das opções, para seguir com o cadastro.
Observação: Para cada imóvel é permitido apenas um cadastro
marcado a opção “Produtor Rural”, os demais são considerados como Terceiros.
Nome:
Informe o nome completo do Produtor Rural ou Terceiro
% Participação: Informe o percentual pertinente ao Cadastro do Produtor
Rural ou Terceiros.
No campo "Tipo" deve ser informada uma das
opções abaixo, para o Cadastro de Terceiro:
1- Condômino
2- Arrendador
3- Parceiro
4- Comodante
5- Outros