Rescisão Indireta
Ultima Atualização: 15/10/2025 Artigo de código : 15031        
AVISO PRÉVIO
No caso de rescisão indireta por culpa do empregador, deverá este indenizar o aviso-prévio ao trabalhador, conforme notícia IOB Online.
Acesse “Módulos > Rescisão de Contrato > Aviso Prévio” e no campo “Tipo de Aviso” informe a opção “1 - Indenizado”.
Realize o preenchimento dos demais campos e clique em “Gravar”.

RESCISÃO DE CONTRATO
Acesse a rotina “Módulos > Rescisão de Contrato > Cálculo” e selecione "Motivo da Rescisão" opção "12- Rescisão Indireta".Selecione o item “Verbas Quitadas Judicialmente” e o sistema irá processar a rescisão em branco, ao entender que as verbas
rescisórias foram pagas judicialmente. Se a opção não for marcada o cálculo será feito igual o motivo
“Dispensa sem justa causa”.
Atente-se ao
preenchimento correto do "Código Saque".
Caso
seja necessário há um campo para preenchimento do "Número do processo
trabalhista".
O campo "Código para e Social", será preenchido automaticamente
conforme informações anteriores.
Preencha a opção "Indicativo de Pensão Alimentícia", conforme situação do funcionário, dentre as opções disponíveis.

Observação: Para calcular a rescisão, o sistema exige que a folha de pagamento mensal do período anterior esteja calculada.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar