Rescisão Indireta

Ultima Atualização: 15/10/2025    Artigo de código : 15031             

AVISO PRÉVIO


No caso de rescisão indireta por culpa do empregador, deverá este indenizar o aviso-prévio ao trabalhador, conforme notícia IOB Online.


Acesse “Módulos > Rescisão de Contrato > Aviso Prévio” e no campo “Tipo de Aviso” informe a opção “1 - Indenizado”. 


Realize o preenchimento dos demais campos e clique em “Gravar”.





RESCISÃO DE CONTRATO

Acesse a rotina 
“Módulos > Rescisão de Contrato > Cálculo” e se
lecione "Motivo da Rescisão" opção "12- Rescisão Indireta".

Selecione o item “Verbas Quitadas Judicialmente” e o sistema irá processar a rescisão em branco, ao entender que as verbas rescisórias foram pagas judicialmente. Se a opção não for marcada o cálculo será feito igual o motivo “Dispensa sem justa causa”.

Atente-se ao preenchimento correto do "Código Saque".

Caso seja necessário há um campo para preenchimento do "Número do processo trabalhista".

O campo "Código para e Social", será preenchido automaticamente conforme informações anteriores.

Preencha a opção "Indicativo de Pensão Alimentícia"conforme situação do funcionário, dentre as opções disponíveis.



Observação: Para calcular a rescisão, o sistema exige que a folha de pagamento mensal do período anterior esteja calculada.



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