Rescisão Indireta

Ultima Atualização: 12/03/2024    Artigo de código : 15031             

AVISO

No caso de rescisão indireta por culpa do empregador, deverá este indenizar o aviso-prévio ao trabalhador. Conforme notícia IOB Online

Acesse "Módulos > Rescisão de Contrato > Aviso Prévio" e no campo "Tipo de Aviso" informe a "opção 1 - Indenizado", realize o preenchimento dos demais campos e clique em "Gravar"




RESCISÃO
Acesse "Módulos > Rescisão de Contrato > Cálculo", selecione "Motivo da Rescisão" opção 12- Rescisão Indireta.

Selecione o item “Verbas Quitadas Judicialmente” e o sistema irá processar a rescisão em branco, pois entende que as verbas rescisórias foram pagas judicialmente.

Se a opção não for marcada o cálculo será feito igual o motivo “Dispensa sem justa causa”.

Atente-se ao preenchimento correto do "Código Saque".

Caso seja necessário há um campo para preenchimento do número do processo trabalhista.

O campo "Código para e Social" será preenchido automaticamente conforme informações anteriores.




A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
15031