Rescisão Indireta
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 15031        
AVISO
No caso de rescisão indireta por culpa do empregador, deverá este indenizar o aviso-prévio ao trabalhador. Conforme notícia IOB Online
Acesse "Módulos > Rescisão de Contrato > Aviso Prévio" e no campo "Tipo de Aviso" informe a "opção 1 - Indenizado", realize o preenchimento dos demais campos e clique em "Gravar"
RESCISÃO
Acesse "Módulos > Rescisão de Contrato > Cálculo", selecione "Motivo da Rescisão" opção 12- Rescisão Indireta.
Selecione o item “Verbas Quitadas Judicialmente” e o sistema irá processar a rescisão em branco, pois entende que as verbas
rescisórias foram pagas judicialmente.
Se a opção não for marcada o cálculo será feito igual o motivo
“Dispensa sem justa causa”.
Atente-se ao
preenchimento correto do "Código Saque".
Caso
seja necessário há um campo para preenchimento do número do processo
trabalhista.
O campo "Código para e Social" será preenchido automaticamente
conforme informações anteriores.
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