1ª SITUAÇÃO
Foi transmitido o evento S-2190,
referente a admissão preliminar, porém o empregado não chegou a trabalhar para
o empregador, ou foi transmitido o evento S-2190, referente a admissão
preliminar, indevidamente para um trabalhador sem vínculo, porém, o manual do e
social informa que não deve ser gerado S-2190 para esse tipo de trabalhador.
Solução: Acesse menu "Cadastros > Cadastro
de Funcionários > Funcionários", valide se consta transmissão do
evento S-2190 e caso sim, excluir o evento.
Após efetuar a exclusão, acesse a
rotina "eSocial > Transmissão de Eventos Periódicos e Não Periódicos", e aguarde
validar o evento S-3000 (evento de exclusão) referente ao S-2190 excluído e
reenvie o fechamento do movimento.
2ª SITUAÇÃO
Foi transmitido apenas o S-2190
para o empregado, referente a admissão preliminar, e ao fazer o fechamento do
movimento, retorna o erro citado, pelo fato de ser necessário o envio do S-2200
(admissão oficial).
Solução: Acesse a rotina "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários", e faça o registro
oficial do empregado.
3ª SITUAÇÃO
Foi feito manualmente dentro do
portal o registro de uma admissão preliminar S-2190, ou a empresa é migrada
de outro sistema, onde foi feita essa admissão preliminar anteriormente, onde no sistema IGC, apenas
possui a admissão oficial validada pelo S-2200.
Solução: Acesse o portal do eSocial e exclua
dentro do portal essa admissão preliminar.
Dessa forma, após ser analisado
em que cenário o erro ocorre e realizada a correção, deverá ser reenviado o
evento S-1299, acessando a rotina "eSocial > Transmissão de Eventos Periódicos e
Não Periódicos".