eSocial - S-2200 - Erro 170

Ultima Atualização: 22/07/2025    Artigo de código : 15040             

Para o erro 170 surge a seguinte mensagem: O contrato de trabalho já se encontra cadastrado na base de dados do ambiente nacional do eSocial.

O erro 170 ocorre quando o funcionário já consta validado no Portal do eSocial, mas não no sistema, ou quando a matrícula já está sendo utilizada para outro funcionário, devendo utilizar um matrícula eSocial diferente para esse novo empregado.

Acesse o portal eSocial na rotina “Empregado > Gestão de Empregados” e informe o CPF do funcionário e consulte se consta no eSocial.


Caso o funcionário não seja encontrado, acesse no sistema a rotina “Relatórios > Funcionários > Relatório Especial” e na aba “Documentos”, marque a opção matricula eSocial. Em seguida, clique no botão "Imprimir".


Filtre pelo código do funcionário e clique no botão "OK".


Será aberto o relatório onde consta o código, nome completo e matrícula eSocial do funcionário selecionado.

Verifique se a matrícula do funcionário com erro já foi utilizada por outro funcionário para alteração no cadastro de acordo ao código de matrícula disponível. 


Acesse a rotina “eSocial > Transmissão de Não Periódicos e Tabelas” e clique no botão ação.

O sistema irá direcionar ao cadastro do colaborador, informa um código de matrícula eSocial que ainda não foi utilizado, e clique em “Gravar”.

Caso não habilite o campo matrícula no cadastro do funcionário, acesse a rotina “eSocial > Rotinas Auxiliares > Manutenção Matrícula e Recibos e-Social”, aba funcionários e localize o colaborador que apresenta o erro.

Clique no botão "Duplicidades", para identificar cadastros com matrícula eSocial duplicada.

No campo “Nova Mat. e-Social” informe uma matrícula que ainda não foi utilizada e clique em “Gravar”.

Acesse “eSocial > Transmissão de Não Periódicos e Tabelas" e clique no botão "Reenviar".

Observação: Ao realizar este procedimento será alterado automaticamente a matrícula no cadastro do funcionário e no XML com erro.



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