Cadastros - Empresa CAEPF

Ultima Atualização: 03/07/2025    Artigo de código : 15041             

Para realizar o cadastro de uma empresa CAEPF, acesse a rotina "Gerenciador de Sistemas > Empresas > Cadastro de Empresas".

Verifique o último código cadastrado para utilizar o próximo código disponível e inicie o cadastro.

Realize o preenchimento das informações de acordo com o CPF do proprietário Pessoa Física. Para empresa CAEPF, o campo CNPJ fica em branco, no cadastro da emprea.

Acesse a rotina "Cadastros > Empresas" e clique no botão "Novo Estabelecimento", preenchendo o cadastro devidamente com o CPF.

Este estabelecimento deve ser configurado com todas as informações pertinentes ao CAEPF ou CEI/CNO.

O CAEPF somente será habilitado se o cadastro for pessoa física cadastrada devidamente com CPF.




Acesse a rotina "Cadastros > Empresas > Cadastro do Estbelecimento > Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial > Dados eSocial > Parâmetros I", no quadro Pessoa Física Obrigada ao CAEPF, preencha os dados dos campos Tipo Pessoa Física, Tipo de CAEPF e número do CAEPF.

Observação: Acesse o sistema CAEPF no Portal e-CAC para consultar os dados completos do cadastro da atividade econômica ou acesse os outros canais para emitir ou autenticar os comprovantes.



Para o quadro Pessoa Física Não Obrigada ao CAEPF:

Não gerar S-1005 e S-1020 deste estabelecimento: Marque esta opção caso a Pessoa Física não possua funcionários, ou seja, não possui movimento e, neste caso não precisa ter uma inscrição no CAEPF para informar os dados ao eSocial. Assim, serão gerados os demais arquivos, exceto estes dois e será possível enviar o fechamento mensal com a informação de "Sem movimento".

Possui obra própria com funcionários alocados: Marque esta opção se a Pessoa Física neste caso, tiver uma obra própria com funcionários contratados apenas para trabalhar na obra.

CNO da Obra: Se marcada a opção Possui obra própria com funcionários alocados, informe o número do CNO da Obra. Desta forma, serão gerados S-1005 e S-1020 somente da obra e, todos os funcionários devem ser alocados nesta obra para gerar a folha de pagamento.

Estabelecimento com processamento descentralizado da folha: Opção habilitada somente quando a empresa estiver parametrizada com processamento descentralizado.

Antes de concluir o cadastro verifique todas as abas para preenchimento.

Os campos em negrito são campos obrigatórios para o cadastro e o botão "Gravar" será habilitado após todos os campos obrigatórios serem preenchidos. 

Todo cadastro de empresa CAEPF deve ter um estabelecimento cadastrado, onde, no estabelecimento será possível realizar os cadastros da matriz e das filiais. 

Atenção: Para CAEP com classificação tributária de produtor rural, na rotina "Cadastros > Empresas > Parâmetros > eSocial/REINF > Parâmetros II", será habilitado o campo "Forma de Tributação Previdenciária - Produtor rural". Para as opções "Sobre a comercialização da sua produção" não será pago INSS Patronal, porém para a opção "Sobre a Folha de Pagamento", será pago o INSS Patronal.




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