Diferença na conferência de tributos empresas com CEI ou CAEPF
Ultima Atualização: 13/12/2022 Artigo de código : 15042        
CAUSA
Quando ocorre diferença no INSS empresa na parte de RAT em empresas que possuem contribuintes individuais (profissionais liberais, produtor rural pessoa, física entre outros) identificados pela matrícula CEI/CAEPF, o FAP definição é por igual a 1.0000".
SOLUÇÃO
Conforme o enquadramento da empresa, para portal do e calculado social o valor do GILRAT de 1%, verifiquei se a empresa se enquadrar essas informações e se a configuração da FAP é de 1.000 no sistema para que não haja diferença, para validar a configuração no sistema acesse menu "Cadastros > Empresa > Estabelecimento > Parâmetros".
Exemplo:
O eSocial considera 1.0000 de FAP, mas no sistema estava com FAP 0,5000, por esse motivo ocorreu como diferença nos tributos
O portal e o cálculo social o valor do GILRAT corretamente de 1% sobre uma base total R$ 2099,86 = 20,99, e o sistema calculou R$ 10,50 pois no cadastro do estabelecimento a estava preenchido o valor de "0,5000" como FAP (GILRAT 0,50%).
Após ajustar a alíquota de FAP no cadastro do
estabelecimento, acesse menu "Utilitários > Estorno do cálculo da folha
mensal" selecione a opção "Estornar movimento > OK" para estornar a folha mento com movimento e processe novamente a folha para
cálculo correto.
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