eSocial - Alteração de Regime Tributário da Empresa
Ultima Atualização: 22/06/2022 Artigo de código : 15049        
Uma vez que a empresa estiver enquadrada em grupo de enquadramento eSocial, não será mais alterado, mesmo que ocorra alteração no regime tributário da empresa, faturamento ou condições, a única possibilidade de alteração é se foi enquadradada incorretamente, por algum motivo
Como identificar o Grupo correto de Enquadramento?
A maior dúvida ocorre nos enquadramentos de grupos 2 e 3 , por isso o essencial é compreender o parâmetro, a competência 07/2018
Grupo 2- Entidades Empresariais com faturamento em 2016 igual ou inferior á R$78 milhões e que não eram optantes pelo simples em 07/2018
Grupo 3 - Empresas optantes pelo simples nacional em 07/2018, empregadores pessoas física ( exceto domésticos), produtores rurais PF, entidades sem fins lucrativos e MEI
Portanto, Se, em 07/2018 era enquadrada no simples nacional, será grupo 3 até finalização da implantação, Se não era será enquadrada no grupo 2 até o final da implantação.
E como fica as empresas que foram constituídas após 07/2018?
Será considerado a opção ou não pelo simples, na data de inicio de atividades da empresa, mesmo que retroativamente.
O eSocial realiza o enquadramento quando processa o S-1000 conforme informações contidas na base da RFB.
As empresas com abertura recente, se o S-1000 for enviado antes de deferida a solicitação pelo simples, o eSocial considera enquadramento no grupo 2. Assim que a opção for deferida, basta reenviar S-1000 e S-1005 com a empresa ativa na competência de abertura da empresa, dessa forma será realizado a validação e haverá alteração no grupo de enquadramento 3, automaticamente no Portal, cabe frisar que isso ocorre somente se a opção pelo simples for retroativa a data de abertura da empresa.
Para mais informações consulte seu orientador trabalhista ou Reenquadramento entre grupos de obrigados eSocial
Houve alteração de Regime Tributário, realizei o Encerramento de Mês e no eSocial a tributação não está correta, como proceder?
Ex: Empresa pertenceu ao regime do Simples e houve alteração para Lucro Presumido, no eSocial não está considerando parte patronal.
A alteração será transmitida ao eSocial através das parametrizações dos eventos S-1000|S-1005 e S-1020, então certifique-se de que as configurações no cadastro de empresa e departamentos estão corretas, realize a abertura do encerramento, refaça o envios dos eventos citados, processe a folha e realize novamente o encerramento.
A geração dos eventos periódicos só será necessário se alguma configuração nos cadastros estavam incorretas e houve alterações, impactando em valores, caso contrário, se não houve alteração, basta reenviar o encerramento de mês, através do evento S-1299.
IMPORTANTE: A alteração deve ser realizada no momento em que ocorrer a troca do Regime Tributário