Evento/Rubrica - Pensão Alimentícia com fórmula

Ultima Atualização: 22/08/2024    Artigo de código : 15050             

PASSO 1

Acesse o  "Menu Cadastros > Genéricos > Eventos" e  informe um código disponível.


Grupo - 72 (CÁLCULO C/ BASE EM FÓRMULA).

Descrição -  De preferência do usuário.

Natureza do Evento - D (Desconto).

Rubrica para eSocial - 9213 (Pensão alimentícia).


PASSO 2

Após preencher esses campos, clique em gravar. Com isso irá habilitar o campo para preenchimento da fórmula, que deve ser de acordo a necessidade do cálculo específico.

Exemplo:


PASSO 3

Clique em "Testar fórmula" e abrirá uma nova aba. Insira os valores e clique em executar, para verificar se a fórmula calculou corretamente.



PASSO 4

Após a configuração da fórmula, preencha o campo 'Tipo de Processamento' no "Menu Dados do Evento > Configurações > Tipo de Processamento", nesse exemplo, foi o 1 - Folha de pagamento e depois clique em gravar. 

Observação: Esse campo tipo de processamento é habilitado após toda a configuração.


Atenção:

- Caso necessite de um evento para desconto de pensão alimentícia que a base do cálculo seja: Total de Vencimentos > Descontos de INSS e IRRF x Percentual da Pensão, poderá utilizar a fórmula a seguir:

 (T_VENC -VL_EVE(80) -VL_EVE(81))*0,20

- Caso tenha valores de férias lançados na folha de pagamento que não devem ser incorporadas no cálculo da Pensão Alimentícia deve usar a variável -VL_EVE(XX) indicando quais eventos devem ser subtraídos da base de cálculo.



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