Evento/Rubrica - Pensão Alimentícia com fórmula
Ultima Atualização: 22/08/2024 Artigo de código : 15050        
PASSO 1
Acesse o "Menu Cadastros > Genéricos
> Eventos" e informe um código disponível.
Grupo - 72 (CÁLCULO
C/ BASE EM FÓRMULA).
Descrição - De preferência do usuário.
Natureza do Evento - D
(Desconto).
Rubrica para eSocial -
9213 (Pensão alimentícia).
PASSO 2
Após preencher esses
campos, clique em gravar. Com isso irá habilitar o campo para preenchimento da fórmula, que
deve ser de acordo a necessidade do cálculo específico.
Exemplo:
PASSO 3
Clique em "Testar fórmula" e abrirá uma nova aba. Insira os valores e clique em executar, para verificar se a fórmula calculou corretamente.
PASSO 4
Após a configuração da fórmula, preencha o campo 'Tipo de
Processamento' no "Menu Dados do Evento > Configurações > Tipo de Processamento", nesse exemplo, foi o 1 - Folha de pagamento e depois clique em gravar.
Observação: Esse campo tipo de processamento é habilitado após toda a configuração.
Atenção:
- Caso necessite de um evento para desconto de pensão
alimentícia que a base do cálculo seja: Total de Vencimentos > Descontos de INSS e IRRF x Percentual da Pensão, poderá utilizar a
fórmula a seguir:
(T_VENC -VL_EVE(80)
-VL_EVE(81))*0,20
- Caso tenha valores de férias lançados na folha de pagamento que não devem ser incorporadas no cálculo da Pensão Alimentícia deve usar a variável -VL_EVE(XX) indicando quais eventos devem ser subtraídos da base de cálculo.
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