eSocial - SST - Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho - Conceitos

Ultima Atualização: 13/01/2023    Artigo de código : 15055             

S-2210 - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT 

Nessa fase deve ser enviado os eventos  comunicado o acidente de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Quem está obrigado: O empregador, o OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), o sindicato dos trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. Os servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio: A comunicação do acidente de trabalho (CAT) deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.


S-2220 - MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR - ASO

Evento no qual os exames feitos pelo colaborador são enviados e detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Quem está obrigado: o empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio:  deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.


S-2240 - CONDIÇOES AMBIENTAIS DO TRABALHO - AGENTES NOCIVOS 

São informadas as condições ambientais de trabalho, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco.

Conceito: Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação não é obrigatório.


Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração. 


Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.


Observação: A fase de SST é a de maior complexidade em termos de conhecimento sobre a empresa, tendo em vista que envolve:

- exposição de cada ambiente da organização;


- os riscos de cada atividade;


- o monitoramento dos riscos e da saúde do trabalhador.



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