SEFIP - Inconsistência 100766
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 15062        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Empresa participante do movimento financeiro sem trabalhadores participantes com remuneração ou alteração de endereço.
PASSO 1
No aplicativo SEFIP, acesse "Ferramentas > Limpar base de dados".
PASSO 2
Gere novamente o arquivo SEFIP.RE e realize a importação no programa da SEFIP.
Observação:
Caso essa inconsistência ocorra para Empresa Produtor Rural PJ com "Informação Exclusiva de Comercialização de Produção Rural de Pessoa Física" onde precisa-se recolher uma Receita sobre essa comercialização (Somente para recolhimento referente s período anterior a substituição pela DCTFWEB) , nesse cenário é necessário marcar esse campo manualmente na SEFIP em "Movimento > Aba Receitas" e em seguida preencher o valor da comercialização.
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