SEFIP - Inconsistência 100766

Ultima Atualização: 12/03/2024    Artigo de código : 15062             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Empresa participante do movimento financeiro sem trabalhadores participantes com remuneração ou alteração de endereço. 


PASSO 1 

No aplicativo SEFIP, acesse "Ferramentas > Limpar base de dados".


PASSO 2 

Gere novamente o arquivo SEFIP.RE e realize a importação no programa da SEFIP.



Observação: 

Caso essa inconsistência ocorra para Empresa Produtor Rural PJ com "Informação Exclusiva de Comercialização de Produção Rural de Pessoa Física" onde precisa-se recolher uma Receita sobre essa comercialização (Somente para recolhimento referente s período anterior a substituição pela DCTFWEB) , nesse cenário é necessário marcar esse campo manualmente na SEFIP em "Movimento > Aba Receitas" e em seguida preencher o valor da comercialização.  



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