EFD REINF - R-2055 - Tributação Contribuição Previdenciária Sobre a Folha de Pagamento - Seguro Social e GILRAT não são considerados no relatório de eventos periódicos
Ultima Atualização: 07/10/2021 Artigo de código : 15067        
A partir da versão A2021.09.28 houve uma alteração na regra do campo: Tributação Contribuição Previdenciária Sobre a Folha de Pagamento.
Essa opção é configurável no cadastro de Cliente/Fornecedor, quando a o item 4 - Produtor Rural for habilitada.
Quando o item 11 - Tributação Contribuição Previdenciária Sobre a Folha de Pagamento estiver marcado, ou seja a empresa faz a opção Tributação Contribuição Previdenciária Sobre a Folha de Pagamento.
Mesmo que exista informação na tela de imposto retido do lançamento fiscal de entrada com o Seguro Social, GILRAT e SENAR.
Não será considerado na Reinf o Seguro Social e o GILRAT, isso é necessário para que o sistema se adeque em conformidade a legislação.
OBS: Quando o item 11 - Tributação Contribuição Previdenciária Sobre a Folha de Pagamento não estiver marcado as três retenções serão consideradas normalmente para Reinf.
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