EFD REINF - R-2055 - Tributação Contribuição Previdenciária Sobre a Folha de Pagamento - Seguro Social e GILRAT não são considerados no relatório de eventos periódicos

Ultima Atualização: 07/10/2021    Artigo de código : 15067             

A partir da versão A2021.09.28 houve uma alteração na regra do campo: Tributação Contribuição Previdenciária  Sobre a Folha de Pagamento.

Essa opção é configurável no cadastro de Cliente/Fornecedor, quando a o item 4 - Produtor Rural for habilitada.



Quando o item 11 - Tributação Contribuição Previdenciária  Sobre a Folha de Pagamento estiver marcado, ou seja a empresa faz a opção Tributação Contribuição Previdenciária  Sobre a Folha de Pagamento.




Mesmo que exista informação na tela de imposto retido do lançamento fiscal de entrada com o Seguro Social, GILRAT e SENAR.


Não será considerado na Reinf o Seguro Social e o GILRAT, isso é necessário para que o sistema se adeque em conformidade a legislação.


OBS: Quando o item 11 - Tributação Contribuição Previdenciária Sobre a Folha de Pagamento não estiver marcado as três retenções  serão consideradas normalmente para Reinf.



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
15067