eSocial - S-1200 - Erro: 1612 Não pode ser utilizada rubrica cuja {natRubr} em S-1010 seja igual a {1801,9220}, desde que mês/ano da data do desligamento ou término ou período de apuração seja maior ou igual a (01/07/2021)

Ultima Atualização: 03/12/2021    Artigo de código : 15068             

Passo 1: Acesso o menu Processos > Digitação de Holerites e relacione todos os eventos que constam na digitação 


Passo 2: Acesse o menu Arquivos > Eventos > Cadastro e compara entre sistema e eSocial a exportação eSocial da rubrica, na qual não pode conter os códigos 1801 e 9220


Passo 3: Identificando algum evento que contenha a informação, seja no sistema ou portal, deverá alterar o código de exportação para um válido e que seja de acordo com a necessidade do evento e então deve realizar a transmissão ao eSocial novamente.


Os campos destacados não podem conter os códigos 1801 e 9220.




Clique aqui para acessar a Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento


Passo 4: Após o retorno do evento com sucesso, deve realizar o reenvio do S-1200 

 

Obs: Se for o caso de um evento que consta na digitação de holerites de todos os funcionários, o procedimento indicado irá corrigir o erro para todos os colaboradores, e se o erro persistir em algum deles, deve avaliar de forma individual para identificar qual evento está com a rubrica de exportação eSocial inválida e realizar a devida correção.  



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