O 13º salário ou gratificação natalina é devido somente aos empregados cujo contrato de trabalho é regido pela CLT .Como o estagiário não possui vínculo empregatício com a empresa, essa verba não lhe é devida. (Lei nº 4.090/1962; Lei nº 4.749/1965; Lei nº 11.788/2008, art. 3º)
Não existe previsão na legislação para pagamento de 13º salário para estagiário, há contrariedade quanto a essa prática, gerando inconsistências no eSocial, logo o cálculo não será permitido no sistema.
Caso, opte pelo cálculo, acesse "Módulos > Pagamento Mensal > Cálculo da Folha" e realize o lançamento extra na folha de pagamento.
Observação: O evento utilizado para esse cenário de décimo terceiro de estagiário não deverá possuir incidências de décimo terceiro, caso contrário irá gerar divergência entre sistema e portal eSocial. Por isso é indicado que seja lançado na folha mensal e não na rotina de 13º Salário.