eSocial - Erro 266

Ultima Atualização: 07/10/2022    Artigo de código : 15079             

Erro: Rubrica incompatível com Contribuinte Individual

Causa: O erro ocorre quando a categoria do trabalhador está incompatível com a incidência de alguma rubrica utilizada no recibo de pagamento do empregado.

Solução: Verificar as informações em “Cadastro > Cadastro de funcionários > Funcionários > Dados Funcionais”, certifique-se que o campo categoria do trabalhador está preenchido corretamente.


Verifique também as informações da rubrica, a mensagem de erro traz o código “266 – ‘Rubrica xxxxxx’ incompatível com contribuinte individual”.

Acesse menu "Cadastros > Genéricos > Eventos", selecione a rubrica e confirme as incidências conforme orientação de seu consultor trabalhista.


Importante!

Vale ressaltar que caso o erro esteja apresentando a partir de um cadastro de autônomo, com lotação tributária 21, o portal do eSocial não aceita a rubrica 80 (INSS), pois não existe previsão legal para desconto de contribuição previdenciária de segurado individual contratado por outro contribuinte individual.

Descrição do erro 0266

0266 = "Rubrica incompatível com Contribuinte Individual.\nAção Sugerida:\nSe for relativa à contribuinte individual, não podem ser utilizadas rubricas cuja classificação de incidência tributária informada nos campos, códigos de incidência tributária de Contribuição Previdenciária e códigos de incidência tributária de IRRF, seja específica de segurados empregados.

Portanto, não são aceitas rubricas cujo:\n- Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária igual a: [12, 21, 22, 32, 51,92, 93, 94], exceto se categoria de trabalhador = [771];\n- Código de Incidência tributária de IRRF igual a: [12,13,14,32,33,34];\n- Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária seja igual a [34] se a CATEGORIA do respectivo trabalhador for diferente de [711,712,734];\n- Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária classificado como [31] se a classificação tributária do contribuinte for igual a [21,22] (Pessoa Física) e Categoria = Contribuinte individual (7XX), pois não existe previsão legal de desconto de contribuição do segurado contribuinte individual que é contratado por outro contribuinte individual, exceto se o tipo de Lotação da respectiva lotação = [22] (obra de pessoa física)."



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