Produtor Rural - Cadastro pessoa física/ eSocial (Opção contribuição sobre folha de pagamento ou comercialização)
Ultima Atualização: 19/11/2025 Artigo de código : 15087        
Para configurar a empresa de acordo a sua classificação tributária para
pagamento da contribuição sobre a folha de pagamento.
Acesse a rotina “Cadastros > Empresas > Parâmetros > eSocial/REINF > Parâmetros I”. No campo “Informações do Empregador > Classificação Tributária” preencha “21”.

Na aba “Parâmetros II > Informações Complementares > Forma de Tributação Previdenciária - Produtor Rural”, selecione o indicador.

Referente ao cálculo patronal, ao escolher a opção “Sobre a comercialização da sua produção”, não será calculado na folha de pagamento.
Marque a opção "Enviar R–2050 Comercialização da Produção Rural" quando for enviada pela EFD Reinf.

Acesse “Cadastros > Empresas> Aba Cadastrais > Estabelecimento > Parâmetros > Folha de
paramento” e inclua a vigência informando o mês/ano, configure o FPAS e código de terceiros, preencha as alíquotas pertinentes e depois clique em “Gravar”.

Verifique se a aba de “Dados eSocial”, possui o número do “CAEPF” correto.

Atenção:
S-1020 — Tabela de Lotação Tributária:
PRPF com opção pelo recolhimento sobre a folha de pagamento
Indicativo de contribuição [2]
Cadastrar uma lotação tributária tipo [1];
Código de FPAS [787];
Código de terceiros [0003].
PRPF com opção pelo recolhimento sobre a comercialização
Indicativo de contribuição [1]
Cadastrar uma lotação tributária tipo [1];
Código de FPAS [604] ;
Código de terceiros [0003].
Importante: Para empresas migradas, ao realizar o cadastro de produtor rural, para não haver inconsistências ao calcular a folha, verifique se não há incompatibilidade entre a classificação tributária e o tipo de CAEPF informado no cadastro da empresa/estabelecimento.