Produtor Rural - Cadastro pessoa física/ eSocial (Opção contribuição sobre folha de pagamento ou comercialização)

Ultima Atualização: 19/11/2025    Artigo de código : 15087             

Para configurar a empresa de acordo a sua classificação tributária para pagamento da contribuição sobre a folha de pagamento.

Acesse a rotina “Cadastros > Empresas >  Parâmetros > eSocial/REINF > Parâmetros I”. No campo “Informações do Empregador > Classificação Tributária” preencha “21.


Na aba “Parâmetros II > Informações Complementares > Forma de Tributação Previdenciária - Produtor Rural”, selecione o indicador.


Referente ao cálculo patronal, ao escolher a opção “Sobre a comercialização da sua produção”, não será calculado na folha de pagamento.

Marque a opção "Enviar R–2050 Comercialização da Produção Rural" quando for enviada pela EFD Reinf.


Acesse “Cadastros > Empresas> Aba Cadastrais > Estabelecimento > Parâmetros > Folha de paramento” e inclua a vigência informando o mês/ano, configure o FPAS e código de terceiros, preencha as alíquotas pertinentes e depois clique em “Gravar”.



Verifique se a aba de “Dados eSocial, possui o número do “CAEPF” correto.



Atenção:

S-1020 — Tabela de Lotação Tributária:


PRPF com opção pelo recolhimento sobre a folha de pagamento

 
  Indicativo de contribuição [2]

  Cadastrar uma lotação tributária tipo [1];

  Código de FPAS [787];

  Código de terceiros [0003]. 


PRPF com opção pelo recolhimento sobre a comercialização


  Indicativo de contribuição [1]

  Cadastrar uma lotação tributária tipo [1];

  Código de FPAS [604] ;

  Código de terceiros [0003].


Importante: Para empresas migradas, ao realizar o cadastro de produtor rural, para não haver inconsistências ao calcular a folha, verifique se não há incompatibilidade entre a classificação tributária e o tipo de CAEPF informado no cadastro da empresa/estabelecimento.



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