eSocial - Evento S-1005 - Erro 17
Ultima Atualização: 22/09/2022 Artigo de código : 15091        
Este erro pode ocorrer no retorno do evento S-1005 (Tabela de estabelecimentos, obras ou
unidades de órgãos públicos) quando o tipo
de inscrição está incoerente com o número de inscrição ou sem o devido preenchimento.
Confirme a classificação tributária, se estiver informada
como pessoa física, exceto segurado especial deverá preencher o campo
CAEPF.
Acesse "Cadastros >
Empresas > Estabelecimentos > Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial" preencha as
informações referentes ao CAEPF e Clique em Gravar
Na aba "eSocial > Transmissão
de Eventos Periódicos e Não Periódicos" Acompanhe o envio.
Importante: CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas de Pessoa Física)
As pessoas físicas que utilizam a matrícula cadastro específico do INSS
CEI passam a usar o cadastro de atividades econômicas da pessoa física
CAEPF que se constitui em um número sequencial vinculado ao CPF.
Neste caso, a pessoa física deve providenciar o registro no CAEPF de acordo com a normatização específica da Receita Federal do Brasil-RFB.
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