eSocial - Evento S-1005 - Erro 17

Ultima Atualização: 22/09/2022    Artigo de código : 15091             

Este erro pode ocorrer no retorno do evento S-1005 (Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos) quando o tipo de inscrição está incoerente com o número de inscrição ou sem o devido preenchimento.

Confirme a classificação tributária, se estiver informada como pessoa física, exceto segurado especial deverá preencher o campo CAEPF.



Acesse "Cadastros > Empresas > Estabelecimentos > Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial" preencha as informações referentes ao CAEPF e Clique em Gravar



Na aba "eSocial > Transmissão de Eventos Periódicos e Não Periódicos" Acompanhe o envio.



Importante: CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas de Pessoa Física)


As pessoas físicas que utilizam a matrícula cadastro específico do INSS CEI passam a usar o cadastro de atividades econômicas da pessoa física CAEPF que se constitui em um número sequencial vinculado ao CPF.

Neste caso, a pessoa física deve providenciar o registro no CAEPF de acordo com a normatização específica da Receita Federal do Brasil-RFB.



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
15091