eSocial - Contrato Intermitente Férias
Ultima Atualização: 05/11/2021 Artigo de código : 15130        
É direito do empregado intermitente a cada doze meses o direito de USUFRUIR de um mês de férias, não podendo ser convocado neste período a prestar serviços (§ 9º do art. 452-A da CLT). Perceba que o legislador se utilizou da palavra usufruir, entendida pelo gozo e não pelo pagamento, uma vez que este é realizado a cada prestação de serviços.
A Portaria nº 349 § 1º do art. 2º estende ao trabalhador intermitente a possibilidade do fracionamento das férias em três períodos se assim acordado previamente com o empregador, conforme prevê os §§ 1º e 3º do art. 134 da CLT.
Importante destacar que deixar de convocar o empregado por determinado tempo não presume o gozo de férias é necessário cumprir o que determina o artigo 135 da CLT, ou seja, comunicar o empregado com pelo menos trinta dias de antecedência.
Para realizar a geração do processamento das férias, assim como transmissão dos eventos S-2230 (Y e Z5) ao eSocial, acesse menu Processos>Férias>Cálculo, clique em NOVO, selecione o funcionário intermitente e informe o período de Gozo.
Verifique que as abas relacionadas á cálculo não são habilitadas, ou seja, não será possível configuração de eventos para cálculo.
Esse procedimento se faz necessário para controlar históricos de períodos de Gozo no sistema e transmitir o afastamento de férias ao eSocial
Nesse processamento não será possível emissão de recibo, mesmo porque não há valores á receber
Caso deseje realizar pagamentos relacionados á férias, por interpretação legislativa, por exemplo, considerando que na rotina de férias não será possível cálculos, orientamos que realize através da rotina de contrato intermitente, disponível no menu Processos