eSocial - S-2230 - Férias - Contrato Intermitente
Ultima Atualização: 03/10/2025 Artigo de código : 15130        
É direito do empregado intermitente a cada doze meses o direito de usufruir de um mês de férias, não podendo ser convocado neste período a prestar serviços (§ 9º do art. 452-A da CLT).
Para realizar o processamento das férias, assim como transmissão dos eventos S-2230 (Y e Z5) ao eSocial, acesse "Processos > Férias > Cálculo", clique em "Novo", selecione o funcionário intermitente e informe o período de gozo.
Observação: As abas relacionadas a cálculo não são habilitadas, ou seja, não será possível configuração de eventos para cálculo.
Esse procedimento se faz necessário para controlar históricos de períodos de gozo no sistema e transmitir o afastamento de férias ao eSocial.

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