EFD Contribuições - Registro 1100/1500 - Controle de Créditos PIS/COFINS

Ultima Atualização: 16/06/2025    Artigo de código : 15131             

Essa rotina é destinada às empresas tributadas pelo Lucro Real que realizam o controle e aproveitamento de créditos de PIS e COFINS.

Acesse, "Módulos > Geração de Arquivos > SPED > EFD Contribuições > Controle de Créditos PIS/COFINS". O saldo de créditos deverá ser segregado por período de apuração, devendo, ainda, levar em consideração a sua origem e, no caso de créditos transferidos por sucessão, o CNPJ da pessoa jurídica cedente do crédito.

Importante: Antes de seguir com a Geração do Arquivo EFD Contribuições, faça uma consulta desta rotina. Certifique as integrações e valores que foram inseridos e se necessário efetue a manutenção de valores, em “Módulos > Geração de Arquivos > SPED > EFD Contribuições > Controle de Créditos PIS/ COFINS”, onde poderá informar os valores de saldos anteriores para PIS/PASEP e COFINS.


Tipo de Controle: Informe o Tipo do Controle:

- Controle de Crédito PIS/ PASEP

- Controle de Crédito COFINS

 Período de Apuração do Crédito: Informe o período em que deu origem ao crédito e não o período de apuração.

Tipo de Crédito PIS/ COFINS: Informe o Tipo de Crédito, conforme anexo da Tabela 4.3. Tabela 4.3.6 - Tabela Código de Tipo de Crédito - Versão 1.0.1.

 

Origem do Crédito PIS/ COFINS: Informe a Origem do Crédito, sendo uma das duas opções:

1 – Crédito decorrente de operações próprias: por padrão essa opção selecionada;

2 – Crédito transferido por pessoa jurídica sucedida.


CNPJ do Cedente do Crédito: Esse campo ficará habilitado se no campo “Origem do Crédito” for igual a 02, caso contrário ele ficará bloqueado para edição.

Período de Escrituração: Informe o período de utilização do crédito (mês/ano) gerado no Período de Apuração indicado anteriormente.

 

Nos demais campos do quadro "Valores por Período de Escrituração (EFD Contribuições)" informe os valores utilizados/compensados correspondentes a cada campo. No exemplo abaixo, os valores serão gerados na EFD Contribuições a partir de 01/2025 (Período de Apuração), até que o valor do campo "Saldo de créditos a utilizar em período de apuração futuro" seja igual a R$ 0,00.

 


Atenção: 

- É possível inserir os Valores dos Créditos PIS/ COFINS Manualmente e a partir da Integração da Apuração Mensal dos Tributos 

- Leia atentamente as opções disponibilizadas dentro do Quadro de preenchimento

- Para registrar informações sobre créditos apurados anteriormente no sistema deverá ser preenchido os campos:- Valor Total do Crédito Apurado na Escrituração Fiscal Digital ou em Demonstrativo DACON de períodos anteriores (Informar o valor total do crédito do imposto correspondente a tela de lançamento). Este é o único campo a ser integrado a partir da Apuração Mensal dos Tributos

- Valor do Crédito descontado neste período de apuração (informe o valor do crédito a ser descontado na apuração atual).

- O valor informado neste campo não poderá ser maior que o valor apurado como Débito, a EFD não faz apuração de Saldo credor)

- Essa tela gera os Registros 1100 e 1500 na EFD Contribuições.




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