EFD Contribuições - Registro 1100/1500 - Controle de Créditos PIS/COFINS
Ultima Atualização: 16/06/2025 Artigo de código : 15131        
Essa rotina é destinada às empresas tributadas pelo Lucro Real que realizam o controle e aproveitamento de créditos de PIS e COFINS.
Acesse, "Módulos > Geração de Arquivos >
SPED > EFD Contribuições > Controle de Créditos PIS/COFINS". O saldo de créditos deverá ser segregado por período de apuração, devendo,
ainda, levar em consideração a sua origem e, no caso de créditos transferidos
por sucessão, o CNPJ da pessoa jurídica cedente do crédito.

Importante: Antes de seguir com a Geração do Arquivo EFD Contribuições, faça uma consulta desta rotina. Certifique as integrações e valores que foram inseridos e se necessário efetue a manutenção de valores, em “Módulos > Geração de Arquivos > SPED > EFD Contribuições > Controle de Créditos PIS/ COFINS”, onde poderá informar os valores de saldos anteriores para PIS/PASEP e COFINS.
Tipo de Controle: Informe o Tipo do Controle:
- Controle
de Crédito PIS/ PASEP
- Controle
de Crédito COFINS
Período de Apuração
do Crédito: Informe o período em que deu origem ao crédito e não o período de
apuração.
Tipo de Crédito
PIS/ COFINS: Informe o Tipo de Crédito, conforme anexo da Tabela 4.3. Tabela
4.3.6 - Tabela Código de Tipo de Crédito - Versão 1.0.1.
Origem do Crédito
PIS/ COFINS: Informe a Origem do Crédito, sendo uma das duas opções:
1 – Crédito
decorrente de operações próprias: por padrão essa opção selecionada;
2 – Crédito
transferido por pessoa jurídica sucedida.
CNPJ do Cedente do
Crédito: Esse campo ficará habilitado se no campo “Origem do Crédito” for
igual a 02, caso contrário ele ficará bloqueado para edição.
Período de Escrituração: Informe o período de utilização do crédito (mês/ano) gerado no Período de Apuração indicado anteriormente.
Nos demais campos do quadro "Valores por Período de Escrituração (EFD Contribuições)" informe os valores utilizados/compensados correspondentes a cada campo. No exemplo abaixo, os valores serão gerados na EFD Contribuições a partir de 01/2025 (Período de Apuração), até que o valor do campo "Saldo de créditos a utilizar em período de apuração futuro" seja igual a R$ 0,00.

Atenção:
- É possível inserir os Valores dos Créditos PIS/
COFINS Manualmente e a partir da Integração da Apuração Mensal dos
Tributos
- Leia atentamente as opções disponibilizadas dentro do Quadro de
preenchimento
- Para registrar informações sobre créditos apurados anteriormente no sistema
deverá ser preenchido os campos:- Valor Total do Crédito Apurado na Escrituração Fiscal Digital ou em Demonstrativo DACON de períodos anteriores (Informar o valor total do crédito
do imposto correspondente a tela de lançamento). Este é o único campo a ser integrado a partir da Apuração Mensal dos Tributos
- Valor do Crédito descontado
neste período de apuração (informe o valor do crédito a ser descontado na
apuração atual).
- O valor informado neste campo não poderá ser maior que o valor
apurado como Débito, a EFD não faz apuração de Saldo credor)
- Essa tela gera os Registros
1100 e 1500 na EFD Contribuições.