EFD Contribuições - Registro 1100/1500 - Controle de Créditos PIS/COFINS

Ultima Atualização: 06/11/2022    Artigo de código : 15131             


Para fins de geração da Escrituração Fiscal Digital - EFD Contribuições, poderá realizar o controle de saldos de créditos fiscais de períodos anteriores ao da atual escrituração no menu de “Módulos > Geração de Arquivos > SPED\ EFD Contribuições > Controle de Créditos PIS/COFINS”.


O saldo de créditos deverá ser segregado por período de apuração, devendo, ainda, levar em consideração a sua origem e, no caso de créditos transferidos por sucessão, o CNPJ da pessoa jurídica cedente do crédito.


Importante: Antes mesmo de seguir com a Geração do Arquivo EFD Contribuições, faça uma consulta desta rotina. Certifique as integrações e valores que foram inseridos e se necessário efetue a manutenção de valores, em “Módulos > Geração de Arquivos > SPED > EFD Contribuições > Controle de Créditos PIS/ COFINS”, onde poderá informar os valores de saldos anteriores para PIS/PASEP e COFINS.




Tipo de Controle: Informe o Tipo do Controle:

  • Controle de Crédito PIS/ PASEP
  • Controle de Crédito COFINS

 

Período de Apuração do Crédito: Informe o período em que deu origem ao crédito e não o período de apuração.

 

Tipo de Crédito PIS/ COFINS: Informe o Tipo de Crédito, conforme anexo da Tabela 4.3. Tabela 4.3.6 - Tabela Código de Tipo de Crédito - Versão 1.0.1.

 

Origem do Crédito PIS/ COFINS: Informe a Origem do Crédito, sendo uma das duas opções:

1 – Crédito decorrente de operações próprias: por padrão essa opção selecionada;

2 – Crédito transferido por pessoa jurídica sucedida.

 

CNPJ do Cedente do Crédito: Esse campo ficará habilitado se no campo “Origem do Crédito” for igual a 02, caso contrário ele ficará bloqueado para edição.

 

Período de Escrituração (EFD-Contribuições): Informe Mês/Ano em que o crédito deverá ser gerado na EFD-Contribuições.

No exemplo abaixo, os valores serão gerados no arquivo do mês 12/2021. 

Observação: Os créditos informados nesta tela somente serão gerados nos Registros 1100 e 1500 se o campo Período de Escrituração (EFD-Contribuições) estiver preenchido.


No quadro Valores: Informe os valores pertinentes a apuração dos Créditos de PIS/ COFINS

 



Atenção: É possível inserir os Valores dos Créditos PIS/ COFINS Manualmente e a partir da Integração da Apuração Mensal dos Tributos 



Leia atentamente as opções disponibilizadas dentro do Quadro de preenchimento


Para registrar informações sobre créditos apurados anteriormente no sistema deverá ser preenchido os campos:


  • Valor Total do Crédito  Apurado na Escrituração Fiscal Digital ou em Demonstrativo DACON de períodos anteriores (Informar o valor total do crédito do imposto correspondente a tela de lançamento). Este é o único campo a ser integrado a partir da Apuração Mensal dos Tributos


  • Valor do Crédito descontado neste período de apuração (informar o valor do crédito a ser descontado na apuração atual. O valor informado neste campo não poderá ser maior que o valor apurado como Débito, a EFD não faz apuração de Saldo credor)


  • Essa tela gera os Registros 1100 e 1500 na EFD Contribuições.




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