EFD Contribuições - Registro 1100/1500 - Controle de Créditos PIS/COFINS
Ultima Atualização: 06/11/2022 Artigo de código : 15131        
Para fins de geração da Escrituração Fiscal Digital - EFD Contribuições,
poderá realizar o controle de saldos de créditos fiscais de períodos anteriores
ao da atual escrituração no menu de “Módulos > Geração de Arquivos >
SPED\ EFD Contribuições > Controle de Créditos PIS/COFINS”.
O saldo de créditos deverá ser segregado por período de apuração, devendo,
ainda, levar em consideração a sua origem e, no caso de créditos transferidos
por sucessão, o CNPJ da pessoa jurídica cedente do crédito.
Importante: Antes mesmo de seguir com a Geração do Arquivo EFD Contribuições, faça
uma consulta desta rotina. Certifique as integrações e valores que foram
inseridos e se necessário efetue a manutenção de valores, em
“Módulos > Geração de Arquivos > SPED > EFD Contribuições >
Controle de Créditos PIS/ COFINS”, onde poderá informar os valores de
saldos anteriores para PIS/PASEP e COFINS.
Tipo de Controle: Informe o Tipo do Controle:
- Controle
de Crédito PIS/ PASEP
- Controle
de Crédito COFINS
Período de Apuração
do Crédito: Informe o período em que deu origem ao crédito e não o período de
apuração.
Tipo de Crédito
PIS/ COFINS: Informe o Tipo de Crédito, conforme anexo da Tabela 4.3. Tabela
4.3.6 - Tabela Código de Tipo de Crédito - Versão 1.0.1.
Origem do Crédito
PIS/ COFINS: Informe a Origem do Crédito, sendo uma das duas opções:
1 – Crédito
decorrente de operações próprias: por padrão essa opção selecionada;
2 – Crédito
transferido por pessoa jurídica sucedida.
CNPJ do Cedente do
Crédito: Esse campo ficará habilitado se no campo “Origem do Crédito” for
igual a 02, caso contrário ele ficará bloqueado para edição.
Período de
Escrituração (EFD-Contribuições): Informe Mês/Ano em que o
crédito deverá ser gerado na EFD-Contribuições.
No exemplo abaixo,
os valores serão gerados no arquivo do mês 12/2021.
Observação: Os créditos
informados nesta tela somente serão gerados nos Registros 1100 e 1500 se o
campo Período de Escrituração (EFD-Contribuições) estiver preenchido.
No quadro Valores: Informe os valores pertinentes a
apuração dos Créditos de PIS/ COFINS
Atenção: É possível inserir os Valores dos Créditos PIS/
COFINS Manualmente e a partir da Integração da Apuração Mensal dos
Tributos
Leia atentamente as opções disponibilizadas dentro do Quadro de
preenchimento
Para registrar informações sobre créditos apurados anteriormente no sistema
deverá ser preenchido os campos:
- Valor Total do Crédito Apurado na Escrituração Fiscal Digital ou em Demonstrativo DACON de períodos anteriores (Informar o valor total do crédito
do imposto correspondente a tela de lançamento). Este é o único campo a ser integrado a partir da Apuração Mensal dos Tributos
- Valor do Crédito descontado
neste período de apuração (informar o valor do crédito a ser descontado na
apuração atual. O valor informado neste campo não poderá ser maior que o valor
apurado como Débito, a EFD não faz apuração de Saldo credor)
- Essa tela gera os Registros
1100 e 1500 na EFD Contribuições.