DCTFWeb - Acesso e Regras

Ultima Atualização: 10/04/2023    Artigo de código : 15155             

Importante: Toda informação relacionada a DCTFWeb é de total responsabilidade do cliente.


ACESSO AO E-CAC

A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (eCAC) da Receita Federal. 

O formato utilizado, plataforma web, permite uma maior integração com os sistemas da RFB, facilitando o preenchimento da declaração e diminuindo a ocorrência de erros. É possível, por exemplo, importar informações de compensações realizadas via PER/DCOMP Web, parcelamentos, guias de arrecadação pagas, entre outros.


Para o INSS de empresas com tomadores de serviço, com retenção de INSS, a informação das notas fiscais e da retenção será efetuada via EFD/Reinf, no módulo de Escrita Fiscal. Após, no fechamento dos tributos na DCTFWeb, serão considerados os valores informados pelo eSocial e pela EFD/Reinf para apuração do INSS e compensação das retenções.




Abaixo um modelo de como funciona o envio na  DCTFWeb.





Primeiramente devem ser enviados pelo sistema do usuário os eventos de fechamento/totalização do eSocial (evento S-1299) e/ou da EFD-Reinf (evento R-2099).

Assim, serão transportados os saldos de débitos e créditos das contribuições previdenciárias para plataforma da DCTFWeb.

Em seguida, é preciso acessar o Portal da DCTFWeb

Para acioná-lo, o declarante precisará acessar através do gov.br, utilizando-se do certificado digital ou, em alguns casos específicos, código de acesso. 


Importante: DCTFWeb- Processos Judiciais - Suspensão de incidência, necessário editar a declaração e vincular os créditos manualmente, pois as isenções não são automáticas. 

Se não fizer a vinculação, a cobrança será integral.

Se for isenção Patronal, o eSocial Suspende o valor da alíquota de INSS Empresa, Terceiros e RAT. O usuário deve informar quais são as reais suspensões.


PROCESSOS JUDICIAIS/ADMINISTRATIVOS - SÉRIE 90 (INCIDÊNCIA SUSPENSA)

Atenção: no caso em que o declarante tenha uma decisão judicial (sem os efeitos do art. 19 da Lei nº 10.522/2002) que assegure a suspensão da incidência para apenas um dos grupos (patronal ou segurado) não se deve utilizar os códigos [95,96,97,98], mas sim os códigos [91,92,93,94], uma vez que a decisão ainda não está vinculada a RFB.



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