Primeiramente devem ser enviados pelo sistema do usuário os eventos de fechamento/totalização do eSocial (evento S-1299) e/ou da EFD-Reinf (evento R-2099).
Assim, serão transportados os saldos de débitos e créditos das contribuições previdenciárias para plataforma da DCTFWeb.
Em seguida, é preciso acessar o Portal da DCTFWeb
Para acioná-lo, o declarante precisará acessar através do gov.br, utilizando-se do certificado digital ou, em alguns casos específicos, código de acesso.
Importante: DCTFWeb- Processos Judiciais - Suspensão de incidência, necessário editar a declaração e vincular os créditos manualmente, pois as isenções não são automáticas.
Se não fizer a vinculação, a cobrança será integral.
Se for isenção Patronal, o eSocial Suspende o valor da alíquota de INSS Empresa, Terceiros e RAT. O usuário deve informar quais são as reais suspensões.
PROCESSOS JUDICIAIS/ADMINISTRATIVOS - SÉRIE 90 (INCIDÊNCIA SUSPENSA)
Atenção: no caso em que o declarante tenha uma decisão judicial (sem os efeitos do art. 19 da Lei nº 10.522/2002) que assegure a suspensão da incidência para apenas um dos grupos (patronal ou segurado) não se deve utilizar os códigos [95,96,97,98], mas sim os códigos [91,92,93,94], uma vez que a decisão ainda não está vinculada a RFB.