eSocial - Evento S-1000 - Erro 1728
Ultima Atualização: 05/04/2024 Artigo de código : 15157        
Erro 1728 – Classificação Tributária não permitida. A mudança de Classificação Tributária de empregador Pessoa Jurídica somente é permitida se, em todo o período de validade do novo evento S-1000, as folhas de pagamento estiverem abertas e não houver evento S-1200 a S-1280, S-2299 ou S-2399.
Quando tem o cálculo da Contribuição Patronal Previdenciária no eSocial de empregadores que são optantes pelo SIMPLES é preciso verificar algumas informações. O problema se dá, pois, a Classificação Tributária informada no evento S- 1000 – Informações do Empregador, está incompatível com o enquadramento da empresa e por isso é necessário reenviar o evento S-1000 com a Classificação Tributária correta, porém por determinação do eSocial não é permitido alterações/retificações no evento S-1000 quando o portal já tem informações de eventos periódicos informados. Temos alguns cenários:
CENÁRIO 1
Mês Vigente.
Quando a alteração da Classificação Tributária é dentro do mês vigente, acesse "Módulos > Pagamento Mensal > Estorno do Cálculo da Folha" e estorne a folha já enviada com a Classificação Incorreta. Em seguida, através do "Ação" abrirá o Cadastro da Empresa para que realize a alteração da classificação Tributária.
Observação: Garanta que você esteja dentro do prazo de entrega e das datas de envio ao eSocial, evitando assim possíveis multas.
Assim será reenviado o S - 1000 com a Classificação Tributária correta.
CENÁRIO 2
Mês não Vigente
Quando a mudança de Classificação Tributária já aconteceu em algum mês anterior, sendo que já entregou folhas e realizou fechamento, será necessário realizar alguns procedimentos
- Entre no Portal do eSocial, acesse " Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador Contribuinte"
Consulte o histórico pra ver a qual a última data vigente.
Importante: O Mês de início da Classificação Tributária que será alterada, precisa estar no eSocial com a Vigência sem data de Término.
- Altere a data do Sistema para a vigência correta
- Estorne e reabra as folhas posteriores à data que vai ser alterada. Se tiver em dezembro e a Classificação Tributária precisa ser alterada desde Outubro por exemplo, estorne e reabra as folhas em forma decrescente, então Dezembro caso já tenha enviado, Novembro e Outubro.
- Acesse "eSocial > Reabertura do Movimento" para reabrir e para o estorno da folha acesse "Módulos > Pagamento Mensal > Estorno do Cálculo da Folha"
- Através do "Ação" em "eSocial > Transmissão de Eventos Periódicos e não Periódicos" acesse o Cadastro da Empresa, realize a alteração da classificação Tributária e Reenvie os periódicos
Atenção: Multa pode ser gerada devido os envios estarem sendo feito em atraso.
CENÁRIO 3
Empresa Migrada
Acesse "Cadastros > Empresas > Parâmetros > eSocial/ Reinf > Parâmetros 1" e verifique a data que foi informada em "Data da Migração"
Importante: Necessário que a Data da migração seja no primeiro dia do mês que iniciará os envios periódicos pelo nosso Sistema.
- Entre no Portal do eSocial, acesse " Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador Contribuinte" e consulte a validade, lembrando que não pode haver fim de validade no mês que estamos realizando a alteração.
- Verifique no Portal do eSocial qual a Classificação Tributária correspondente pra manter a mesma.
- Gere os Eventos Periódicos.
Caso seja necessário a alteração da Classificação Tributária, seguir o passo a passo do Cenário 2.