eSocial - S-2200 Cadastro de Estatutário

Aplicável a versão: A2021.11.25

Ultima Atualização: 14/09/2022    Artigo de código : 15166             

Conceito

Funcionário estatutário é entendido por servidores contratados em órgãos, autarquias e fundações públicas. Para regulamentar o contrato de trabalho existe um estatuto, ou conjunto de normas que regulam as regras, permissões e proibições.

É esse estatuto que cria o regime estatutário. Hoje, a principal Lei Federal é a nº 8.112/90, também chamada de Estatuto do Servidor Público, além de normas de cada órgão ou profissão.


Prazo de envio: Até o dia 15 do mês subsequente


 Passo 1

 Acesse menu Arquivos>Funcionários>Cadastro Básico, realize o cadastro do trabalhador, preenchendo os campos necessários, conforme particularidade


 Passo 2

 No cadastro do funcionário  Aba Ident Adm> E-SOCIAL: DADOS ADMISSIONAIS, configure o Regime Trabalhista  - Estatutário/legislação específicas


IMPORTANTE: 


O MOS Orienta na pg 185 tópico 24 e 24.1 que: "Os servidores estatutários de cartórios devem ser informados vinculados à categoria 309 com

 o campo {tpRegTrab} preenchido com [2] e o campo {tpRegPrev} preenchido com [1]."

Para mais informações, clique aqui!


 Passo 3

  No cadastro do funcionário  acesse Aba OUTROS, habilite opção FUNCIONÁRIO ESTATUTÁRIO e realize a configuração do Estatutário





Configurando dessa forma os eventos cadastrais serão enviados corretamente ao eSocial e no cálculo do sistema não será calculado os tributos, assim como os valores de estatutários não irão compor parte patronal quando houver celetistas e estatutários na mesma empresa.



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