eSocial - S-2200 Cadastro de Estatutário
Aplicável a versão: A2021.11.25
Ultima Atualização: 14/09/2022 Artigo de código : 15166        
Conceito
Funcionário estatutário é entendido por servidores contratados em órgãos, autarquias e fundações públicas. Para regulamentar o contrato de trabalho existe um estatuto, ou conjunto de normas que regulam as regras, permissões e proibições.
É esse estatuto que cria o regime estatutário. Hoje, a principal Lei Federal é a nº 8.112/90, também chamada de Estatuto do Servidor Público, além de normas de cada órgão ou profissão.
Prazo de envio: Até o dia 15 do mês subsequente
Passo 1
Acesse menu Arquivos>Funcionários>Cadastro Básico, realize o cadastro do trabalhador, preenchendo os campos necessários, conforme particularidade
Passo 2
No cadastro do funcionário Aba Ident Adm> E-SOCIAL: DADOS ADMISSIONAIS, configure o Regime Trabalhista - Estatutário/legislação específicas
IMPORTANTE:
O MOS Orienta na pg 185 tópico 24 e 24.1 que: "Os servidores estatutários de cartórios devem ser informados vinculados à categoria 309 com
o campo {tpRegTrab} preenchido com [2] e o campo {tpRegPrev} preenchido com [1]."Para mais informações, clique aqui!
Passo 3
No cadastro do funcionário acesse Aba OUTROS, habilite opção FUNCIONÁRIO ESTATUTÁRIO e realize a configuração do Estatutário
Configurando dessa forma os eventos cadastrais serão enviados corretamente ao eSocial e no cálculo do sistema não será calculado os tributos, assim como os valores de estatutários não irão compor parte patronal quando houver celetistas e estatutários na mesma empresa.