eSocial - Cadastro de Produtor Rural - Agroindústria

Ultima Atualização: 09/05/2022    Artigo de código : 15167             

A contribuição da agroindústria depende da atividade da empresa e do setor em que os trabalhadores estão alocados, conforme a seguir:

1. Agroindústria de piscicultura, carcinicultura, suinocultura ou avicultura - Deve recolher as contribuições sobre a folha de pagamento, não se aplicando a substituição pela comercialização da produção rural.

S-1000 – Informações do Empregador: 

- Passo 1: Deve informar a classificação tributária igual a [06].

- Passo 2: Acesse o menu Arquivos > Empresas usuárias > Básico - Dados eSocial/REINF.


S-1020 – Tabela de Lotação Tributária

- Passo 1: Cadastrar uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [787] e código de terceiros [0515] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor de criação.

- Passo 2: Acesse o menu Arquivos>Departamentos>Cadastro - Aba dados Cadastrais - Lotação.


 - Passo 3: Acesse o menu Aba Informações Complementares> FPAS e Código Terceiros


OBSERVAÇÃO: Para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor de abate e industrializaçãoCadastrar uma lotação tributária com o código de FPAS [507] e código de terceiros [0079].


2. Agroindústria que, relativamente à atividade rural, se dedique apenas ao florestamento e reflorestamento - Deve recolher as contribuições sobre a folha de pagamento, não se aplicando a substituição pela comercialização da produção rural.

S-1000 – Informações do Empregador

- Passo 1: Deve informar a classificação tributária igual a [06].

S-1020 – Tabela de Lotação Tributária

- Passo 1: Cadastrar uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [787] e código de terceiros [0515] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor rural.

- Passo 2: Cadastrar uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [507] e código de terceiros [0079] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor industrial.

Observações: Aplica-se o disposto neste item ainda que a pessoa jurídica comercialize resíduos vegetais ou sobras ou partes da produção, desde que a receita bruta decorrente dessa comercialização represente menos de um por cento de sua receita bruta proveniente da comercialização da produção.


3. Agroindústria sujeita à contribuição substitutiva instituída pela Lei nº 10.256/2001 - Deve recolher as contribuições sobre a receita da comercialização da produção rural.

S-1000 – Informações do Empregador

- Passo 1: Deve informar a classificação tributária igual a [06].

S-1020 – Tabela de Lotação Tributária

- Passo 1: Cadastrar uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [604] e código de terceiros [0003] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor rural.

- Passo 2: Cadastrar uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [833] e código de terceiros [0079] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor industrial.

Observações:

  • Este item não se aplica à agroindústria que desenvolva as atividades enumeradas no caput do art. 110-A da IN RFB 971/2009.
  • Aplica-se este item ainda que a agroindústria explore, também, outra atividade econômica autônoma, no mesmo ou em estabelecimento distinto, hipótese em que a contribuição incidirá sobre o valor da receita bruta decorrente da comercialização em todas as atividades.
  • Aplica-se este item ainda que a agroindústria tenha como atividade complementar a prestação de serviços a terceiros, sem constituir atividade econômica autônoma. Entretanto, neste caso, apenas essa atividade (serviços a terceiros) contribuirá para a previdência social e terceiros sobre a folha de pagamentos. Para isto, deve criar uma lotação tributária utilizando o código FPAS ]787 [ e o código de terceiros ]0515[ para alocar a remuneração desses trabalhadores.
  • A comercialização da produção rural deve ser informada na EFD-Reinf, por meio do envio dos seguintes eventos: R-1000 (com classificação tributária = [06]) e R2050 (com {indCom = 1, 7, 8 e 9}, conforme o caso). Com isso, a escrituração devolverá o R-5001, com a apuração das contribuições previdenciárias patronais e/ou da contribuição devida ao SENAR, a depender do “indicativo de comercialização” preenchido, incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.


4. Agroindústria que desenvolva atividades rurais previstas no art. 2º do Decreto lei nº 1.146/70  Deve recolher as contribuições sobre a receita da comercialização da produção rural.

S-1000 – Informações do Empregador

- Passo 1: Deve informar a classificação tributária igual a [06].

S-1020 – Tabela de Lotação Tributária

- Passo 1: Cadastrar uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [825] e código de terceiros [0003] informando os trabalhadores dos setores rural e industrial.

Observações: A comercialização da produção rural deve ser informada na EFD-Reinf, por meio do envio dos seguintes eventos: R-1000 (com classificação tributária = [06]) e R-2050 (com {indCom = 1, 7, 8 e 9}, conforme o caso). Com isso, a escrituração devolverá o R-5001, com a apuração das contribuições previdenciárias patronais e/ou da contribuição devida ao SENAR, a depender do “indicativo de comercialização” preenchido, incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.?



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