eSocial - Cadastro de Produtor Rural - Agroindústria
Ultima Atualização: 09/05/2022 Artigo de código : 15167        
A contribuição da agroindústria depende da atividade da empresa e do setor em que os
trabalhadores estão alocados, conforme a seguir:
1. Agroindústria de piscicultura, carcinicultura, suinocultura ou avicultura - Deve recolher as contribuições sobre a folha de pagamento, não se aplicando a
substituição pela comercialização da produção rural.
S-1000 – Informações do Empregador:
- Passo 1: Deve informar a classificação tributária igual a [06].
- Passo 2: Acesse o menu Arquivos > Empresas usuárias > Básico - Dados eSocial/REINF.
S-1020 – Tabela de Lotação Tributária
- Passo 1: Cadastrar uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [787] e código de
terceiros [0515] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor de criação.
- Passo 2: Acesse o menu Arquivos>Departamentos>Cadastro - Aba dados Cadastrais - Lotação.
- Passo 3: Acesse o menu Aba Informações Complementares> FPAS e Código Terceiros
OBSERVAÇÃO: Para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor de abate e industrialização: Cadastrar uma lotação tributária com o código de FPAS [507] e código de terceiros
[0079].
2. Agroindústria que, relativamente à atividade rural, se dedique apenas ao
florestamento e reflorestamento - Deve recolher as contribuições sobre a folha de pagamento, não se aplicando a
substituição pela comercialização da produção rural.
S-1000 – Informações do Empregador
- Passo 1: Deve informar a classificação tributária igual a [06].
S-1020 – Tabela de Lotação Tributária
- Passo 1: Cadastrar uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [787] e código de
terceiros [0515] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor rural.
- Passo 2: Cadastrar uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [507] e código de
terceiros [0079] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor industrial.
Observações:
Aplica-se o disposto neste item ainda que a pessoa jurídica comercialize resíduos
vegetais ou sobras ou partes da produção, desde que a receita bruta decorrente dessa
comercialização represente menos de um por cento de sua receita bruta proveniente
da comercialização da produção.
3. Agroindústria sujeita à contribuição substitutiva instituída pela Lei nº
10.256/2001 - Deve recolher as contribuições sobre a receita da comercialização da produção rural.
S-1000 – Informações do Empregador
- Passo 1: Deve informar a classificação tributária igual a [06].
S-1020 – Tabela de Lotação Tributária
- Passo 1: Cadastrar uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [604] e código de
terceiros [0003] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor rural.
- Passo 2: Cadastrar uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [833] e código de
terceiros [0079] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor industrial.
Observações:
- Este item não se aplica à agroindústria que desenvolva as atividades enumeradas
no caput do art. 110-A da IN RFB 971/2009.
- Aplica-se este item ainda que a agroindústria explore, também, outra atividade
econômica autônoma, no mesmo ou em estabelecimento distinto, hipótese em
que a contribuição incidirá sobre o valor da receita bruta decorrente da
comercialização em todas as atividades.
- Aplica-se este item ainda que a agroindústria tenha como atividade
complementar a prestação de serviços a terceiros, sem constituir atividade
econômica autônoma.
Entretanto, neste caso, apenas essa atividade (serviços a terceiros) contribuirá
para a previdência social e terceiros sobre a folha de pagamentos. Para isto, deve
criar uma lotação tributária utilizando o código FPAS ]787 [ e o código de terceiros
]0515[ para alocar a remuneração desses trabalhadores.
- A comercialização da produção rural deve ser informada na EFD-Reinf, por meio
do envio dos seguintes eventos: R-1000 (com classificação tributária = [06]) e R2050 (com {indCom = 1, 7, 8 e 9}, conforme o caso). Com isso, a escrituração
devolverá o R-5001, com a apuração das contribuições previdenciárias patronais
e/ou da contribuição devida ao SENAR, a depender do “indicativo de
comercialização” preenchido, incidentes sobre a receita bruta da
comercialização da produção rural.
4. Agroindústria que desenvolva atividades rurais previstas no art. 2º do Decreto lei nº 1.146/70 - Deve recolher as contribuições sobre a receita da comercialização da produção rural.
S-1000 – Informações do Empregador
- Passo 1: Deve informar a classificação tributária igual a [06].
S-1020 – Tabela de Lotação Tributária
- Passo 1: Cadastrar uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [825] e código de
terceiros [0003] informando os trabalhadores dos setores rural e industrial.
Observações:
A comercialização da produção rural deve ser informada na EFD-Reinf, por meio do
envio dos seguintes eventos: R-1000 (com classificação tributária = [06]) e R-2050 (com
{indCom = 1, 7, 8 e 9}, conforme o caso). Com isso, a escrituração devolverá o R-5001,
com a apuração das contribuições previdenciárias patronais e/ou da contribuição devida
ao SENAR, a depender do “indicativo de comercialização” preenchido, incidentes sobre
a receita bruta da comercialização da produção rural.?