eSocial - Conferência de valores - INSS - Parte Empresa – RAT
Ultima Atualização: 03/11/2025 Artigo de código : 15189        
Para realizar a conferência dos valores de "INSS das Contribuições Sociais por Empresa" no sistema, efetue o envio do fechamento do movimento para o eSocial (Evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos) e em seguida acesse a rotina "eSocial > Conferência de Tributos > Empresa".
Observação: Caso o funcionário conste na relação no grupo de incidência 9, ele não será considerado para base de cálculo da contribuição patronal, nesse caso, se ele deve constar é necessário retificar o envio do S-2299/S-2399/S-1200 em questão.
Clique no botão “Consultar” para verificar o "Status" do relatório.
Clique no botão “Info” para verificar o relatório, onde as informações demonstradas estarão na aba “Informações Consolidadas por Código de Recolhimento”.
Poderá conferir também os valores de INSS – Contribuição Previdência, através da rotina “Relatórios > Mensais > Resumo da Folha Mensal”.
É necessário observar e listar junto os recibos de pró-labore e autônomos, caso tenha na empresa.
Clique em “Imprimir” para abrir o relatório de resumo da folha, onde demonstrará os valores do fechamento mensal no qual está consultando.
Observando que consta o valor de R$ 251,72, onde usamos a seguinte base de cálculo:
Soma-se o percentual sobre a Base INSS Empresa do Cálculo de Funcionários * 2%.
Exemplo: R$ 12.586,00 * 0,02% = R$ 251,72
Salientamos que o RAT tem incidência somente sobre a folha dos empregados, conforme inciso II, do art. 22, da Lei 8.212/91.
Para consultar qual a porcentagem do RAT cadastrado, acesse a rotina “Cadastros > Empresas > Estabelecimento > Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial”.
Na informação de RAT demonstrará o FAP cadastrado.
Acesse o Portal eSocial.
Confira os valores de INSS – Contribuição Previdência na rotina “Folha de Pagamento > Totalizador > Empregador > Contribuição Previdenciária”.
Selecione o período de apuração e clique em “Pesquisar”. Será demonstrado todos os valores previdenciários, por estabelecimento e geral.
Para conferir no eSocial a alíquota de RAT informada, acesse “Empregador/Contribuinte > Tabelas > Estabelecimento/Obras”.
Salientamos que a alíquota do FAP não é mais enviado pelo software de folha de pagamento na versão S-1.0 do eSocial, conforme publicado no portal em 26/07/2021.
Atenção: Para empresas que possui agentes nocivos, verifique na rotina “Relatórios > Mensais > Demonstrativo de Valores – SEFIP”, se há algum funcionário com código de agente nocivo vinculado.
Acesse o cadastro do colaborador, na rotina “Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários” e clique na aba “Dados Funcionais”. Verifique o campo “Ocorrência para GFIP” se está preenchido com algum código de agente nocivo.
A presença de agente nocivo faz com que seja gerado adicional no RAT, resultando na cobrança de GILRAT Patronal.
Caso seja indevido, para correção, reabra o movimento mensal, remova ou corrija o código de agente nocivo na aba “Dados Funcionais > Ocorrência para GFIP” no cadastro do funcionário, estorne a folha de pagamento do colaborador e calcule novamente.
Após, envie os eventos periódicos do funcionário na rotina “eSocial> Movimento eSocial” e realize o fechamento de movimento (S-1299), na rotina "eSocial > Fechamento de Movimento", para nova conferência do relatório.