eSocial - Conferência de valores - INSS - Parte Empresa – RAT

Ultima Atualização: 03/11/2025    Artigo de código : 15189             

Para realizar a conferência dos valores de "INSS das Contribuições Sociais por Empresa" no sistema, efetue o envio do fechamento do movimento para o eSocial (Evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos) e em seguida acesse a rotina "eSocial > Conferência de Tributos > Empresa". 

Observação: Caso o funcionário conste na relação no grupo de incidência 9, ele não será considerado para base de cálculo da contribuição patronal, nesse caso, se ele deve constar é necessário retificar o envio do S-2299/S-2399/S-1200 em questão. 

Clique no botão “Consultar” para verificar o "Status" do relatório.

 

Clique no botão “Info” para verificar o relatório, onde as informações demonstradas estarão na aba “Informações Consolidadas por Código de Recolhimento”. 

 

 

Poderá conferir também os valores de INSS – Contribuição Previdência, através da rotina “Relatórios > Mensais > Resumo da Folha Mensal”.

É necessário observar e listar junto os recibos de pró-labore e autônomos, caso tenha na empresa. 

 

 

Clique em Imprimirpara abrir o relatório de resumo da folha, onde demonstrará os valores do fechamento mensal no qual está consultando. 

 

Exemplo: 

Observando que consta o valor de R$ 251,72, onde usamos a seguinte base de cálculo: 
Soma-se o percentual sobre a Base INSS Empresa do Cálculo de Funcionários * 2%.  
Exemplo: R$ 12.586,00 * 0,02% = R$ 251,72 

Salientamos que o RAT tem incidência somente sobre a folha dos empregados, conforme inciso II, do art. 22, da Lei 8.212/91. 

Para consultar qual a porcentagem do RAT cadastrado, acesse a rotina “Cadastros > Empresas > Estabelecimento > Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial. 

 

 

Na informação de RAT demonstrará o FAP cadastrado. 

Acesse o Portal eSocial.

Confira os valores de INSS – Contribuição Previdência na rotina “Folha de Pagamento > Totalizador > Empregador > Contribuição Previdenciária”. 

 

Selecione o período de apuração e clique em “Pesquisar”. Será demonstrado todos os valores previdenciários, por estabelecimento e geral. 

 

Para conferir no eSocial a alíquota de RAT informada, acesse “Empregador/Contribuinte > Tabelas > Estabelecimento/Obras”. 

 

Salientamos que a alíquota do FAP não é mais enviado pelo software de folha de pagamento na versão S-1.0 do eSocial, conforme publicado no portal em 26/07/2021. 

Atenção: Para empresas que possui agentes nocivos, verifique na rotinaRelatórios > Mensais > Demonstrativo de Valores – SEFIP”, se há algum funcionário com código de agente nocivo vinculado. 

Acesse o cadastro do colaborador, na rotina “Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários” e clique na aba “Dados Funcionais”. Verifique o campo “Ocorrência para GFIP” se está preenchido com algum código de agente nocivo.

A presença de agente nocivo faz com que seja gerado adicional no RAT, resultando na cobrança de GILRAT Patronal. 

Caso seja indevido, para correção, reabra o movimento mensal, remova ou corrija o código de agente nocivo na aba “Dados Funcionais > Ocorrência para GFIP” no cadastro do funcionário, estorne a folha de pagamento do colaborador e calcule novamente.

Após, envie os eventos periódicos do funcionário na rotina “eSocial> Movimento eSocial” e realize o fechamento de movimento (S-1299), na rotina "eSocial > Fechamento de Movimento", para nova conferência do relatório.

 



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
15189