Exceções Cálculo progressivo de INSS (Autônomos, Pró-labores, Contribuintes Individuais e trabalhador rural categoria 102)
Ultima Atualização: 24/03/2023 Artigo de código : 15230        
A Regra NÃO se aplica para Autônomos, Pró-labores e Contribuintes Individuais, o caso dos Contribuintes e RPAs, permanecendo a alíquota de 11% ou 20% conforme particularidade (evento utilizado).
Para trabalhadores com categoria 102 (empregado – trabalhador rural por pequeno prazo da lei 11.718/2008) a regra não se aplica, portanto, o desconto de INSS será sempre 8%.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar