Exceções Cálculo progressivo de INSS (Autônomos, Pró-labores, Contribuintes Individuais e trabalhador rural categoria 102)

Ultima Atualização: 24/03/2023    Artigo de código : 15230             

A Regra NÃO se aplica para Autônomos, Pró-labores e Contribuintes Individuais, o caso dos Contribuintes e RPAs, permanecendo a alíquota de 11% ou 20% conforme particularidade (evento utilizado).

Para trabalhadores com categoria 102 (empregado – trabalhador rural por pequeno prazo da lei 11.718/2008) a regra não se aplica, portanto, o desconto de INSS será sempre  8%. 



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