eSocial – S 2299 – Retificação após prazo de envio para o eSocial

Ultima Atualização: 29/09/2022    Artigo de código : 15231             

 A rescisão deve ser transmitida ao eSocial em até 10 dias após a data de desligamento, conforme MOS. Dentro desse prazo, é permitido realizar estorno e exclusões do eSocial caso seja necessário.

 

Para situações em que o empregador precisa pagar os valores complementares, o correto é manter a rescisão original e geral a rescisão complementar acessando: "Módulos > Rescisão de Contrato > Complementar > Por Complemento de Valores/Comissões/PLR".




 

Caso seja necessário, alterar a rescisão original após o prazo de envio do eSocial:

Acesse: "Utilitários > Estorno do Cálculo da Folha Mensal".


Selecione o funcionário específico, marque a opção "Estornar Movimento" clique em "Ok"



Ao realizar o procedimento será transmitido ao eSocial a exclusão do evento S-1210, após acesse: "Módulos> Rescisão de Contrato > Alteração de Rescisão",  selecione o funcionário, clique em alterar eventos, selecione o evento desejado e realize a devida alteração e clique em "Gravar".





Observações: 

Se a folha de pagamento mensal estiver fechada, é necessário reabrir para realizar o procedimento.

Caso o usuário precise apenas enviar uma retificação do S-2299 para recálculo no eSocial, devido alteração de incidência em rubricas, classificação tributária ou alteração S-1005 e/ ou S-1020 é possível realizar a retificação via histórico de envios no cadastro do funcionário.



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