eSocial – S 2299 – Retificação após prazo de envio para o eSocial
Ultima Atualização: 29/09/2022 Artigo de código : 15231        
A rescisão deve ser transmitida ao eSocial em até 10
dias após a data de desligamento, conforme MOS. Dentro desse prazo, é permitido
realizar estorno e exclusões do eSocial caso seja necessário.
Para situações em que o empregador precisa pagar os valores complementares,
o correto é manter a rescisão original e geral a rescisão complementar acessando: "Módulos > Rescisão de Contrato > Complementar > Por Complemento de Valores/Comissões/PLR".
Caso seja necessário, alterar a rescisão original após o
prazo de envio do eSocial:
Acesse: "Utilitários > Estorno do Cálculo da Folha
Mensal".
Selecione o funcionário específico, marque a opção "Estornar
Movimento" clique em "Ok".
Ao realizar o procedimento será transmitido ao eSocial a exclusão do
evento S-1210, após acesse: "Módulos> Rescisão de Contrato > Alteração de
Rescisão", selecione o funcionário, clique em alterar eventos, selecione o evento desejado e
realize a devida alteração e clique em "Gravar".
Observações:
Se a folha de
pagamento mensal estiver fechada, é necessário reabrir para realizar o
procedimento.
Caso o usuário precise apenas enviar uma retificação do S-2299 para recálculo no eSocial, devido alteração de incidência em rubricas, classificação tributária ou alteração S-1005 e/ ou S-1020 é possível realizar a retificação via histórico de envios no cadastro do funcionário.