Retificação dos eventos Periódicos S-1200, S-1210 e S-2299
Ultima Atualização: 24/11/2025 Artigo de código : 15232        
Caso seja identificado algum envio de periódico em
desconformidade entre o eSocial e software, após o prazo, não se deve realizar o estorno ou exclusão completa da folha.
Utilize a
retificação permitida pelo eSocial para as seguintes situações:
1 - Alteração de classificação tributária;
2 - Alteração de Alíquotas: FPAS, RAT, TERCEIROS;
3 - Alteração de incidências incorretas de rubricas.
Solução:
Acesse a rotina "eSocial > Reabertura do movimento" e clique em "Gerar" para reabrir o movimento.

Após
reabrir, acesse o cadastro desejado e realize a configuração correta.
Acesse a rotina "Utilitários > Alteração de Processamentos", selecione o funcionário
desejado e informe o tipo de "Processamento" código 2 - Folha mensal.

Caso não seja necessário alterar nenhum valor, clique na
opção eventos e após "Recalcular Impostos".
Em seguida, acesse a rotina "eSocial > Movimento eSocial" e verifique a aba "Processados". Clique no botão "Retificar".

Após concluir as correções, feche o movimento na rotina "eSocial > Fechamento de Movimento".
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar