eSocial – Eventos S1200/S1210 - Alteração/Retificação

Ultima Atualização: 10/01/2023    Artigo de código : 15232             

Atenção: Este procedimento é válido apenas para funcionários com vínculo trabalhista (S-2200) e o recalculo deve ser realizado por funcionário. Para diretores e autônomos é necessário o contato os nossos canais de atendimento.

 

Os eventos periódicos devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente a competência. Caso seja identificado algum cadastro em desconformidade entre o e Social e software IOB Gestão Contábil, após o prazo não se deve realizar o estorno ou exclusão completa da folha. Utilize a retificação permitida pelo eSocial para as seguintes situações:

1 – Alteração de classificação tributária;

2 - Alteração de Alíquotas: FPAS, RAT, TERCEIROS

3 – Alteração de incidências incorretas de rubricas

Solução:

Acesse menu "eSocial > Reabertura do movimento" e clique em "Gerar" para reabrir o movimento.



 Após reabrir acesse o cadastro desejado e realize a configuração correta.

 Acesse menu "Utilitários > Alteração de Processamentos" selecione o funcionário desejado, informe o tipo de processamento 2 – Folha mensal.




Caso não seja necessário alterar nenhum valor, clique na opção eventos e após recalcular impostos.




O sistema irá gerar a exclusão do evento S-1210, e na sequência a retificação do evento S-1200.  Para acompanhar a transmissão, acesse menu "eSocial > Transmissão de Eventos Periódicos e Não Periódicos".


Após a transmissão com sucesso, acesse menu "eSocial > Geração de eventos periódicos" e clique em gerar para que seja enviado novamente o S-1210.



Acesse menu "eSocial  > Fechamento  do Movimento" e clique em "Consultar" e depois "Gerar".




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