Retificação dos eventos Periódicos S-1200, S-1210 e S-2299

Ultima Atualização: 24/11/2025    Artigo de código : 15232             

Caso seja identificado algum envio de periódico em desconformidade entre o eSocial e software, após o prazo, não se deve realizar o estorno ou exclusão completa da folha.

Utilize a retificação permitida pelo eSocial para as seguintes situações:

1 - Alteração de classificação tributária;
2 - Alteração de Alíquotas: FPAS, RAT, TERCEIROS;
3 - Alteração de incidências incorretas de rubricas.

Solução:

Acesse a rotina "eSocial > Reabertura do movimento" e clique em "Gerar" para reabrir o movimento.


Após reabrir, acesse o cadastro desejado e realize a configuração correta.

Acesse a rotina "Utilitários > Alteração de Processamentos", selecione o funcionário desejado e informe o tipo de "Processamento" código 2 - Folha mensal.


Caso não seja necessário alterar nenhum valor, clique na opção eventos e após "Recalcular Impostos".

Em seguida, acesse a rotina "eSocial > Movimento eSocial" e verifique a aba "Processados". Clique no botão "Retificar".

Após concluir as correções, feche o movimento na rotina "eSocial > Fechamento de Movimento".



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