eSocial – Eventos S1200/S1210 - Alteração/Retificação
Ultima Atualização: 10/01/2023 Artigo de código : 15232        
Atenção: Este procedimento é válido apenas
para funcionários com vínculo trabalhista (S-2200) e o recalculo deve ser
realizado por funcionário. Para diretores e autônomos é necessário o contato os
nossos canais de atendimento.
Os eventos periódicos devem ser enviados até o dia 15 do mês
subsequente a competência. Caso seja identificado algum cadastro em
desconformidade entre o e Social e software IOB Gestão Contábil, após o prazo
não se deve realizar o estorno ou exclusão completa da folha. Utilize a
retificação permitida pelo eSocial para as seguintes situações:
1 – Alteração de classificação tributária;
2 - Alteração de Alíquotas: FPAS, RAT, TERCEIROS
3 –
Alteração de incidências incorretas de rubricas
Solução:
Acesse
menu "eSocial > Reabertura do movimento" e clique em "Gerar" para reabrir o movimento.
Após
reabrir acesse o cadastro desejado e realize a configuração correta.
Acesse
menu "Utilitários > Alteração de Processamentos" selecione o funcionário
desejado, informe o tipo de processamento 2 – Folha mensal.
Caso não seja necessário alterar nenhum valor, clique na
opção eventos e após recalcular impostos.
O sistema irá gerar a exclusão do evento S-1210, e na
sequência a retificação do evento S-1200.
Para acompanhar a transmissão, acesse menu "eSocial > Transmissão de
Eventos Periódicos e Não Periódicos".
Após a transmissão com sucesso, acesse menu "eSocial > Geração de eventos periódicos" e clique em gerar para que seja
enviado novamente o S-1210.
Acesse menu "eSocial > Fechamento do Movimento" e clique em "Consultar" e depois "Gerar".