eSocial - S-1200 Mudanças no Cadastro Nacional de Obras (CNO) Número de Inscrição CNPJ quando Lotação= 02
Ultima Atualização: 04/05/2022 Artigo de código : 15257        
Através da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.061, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, o sistema alterou a geração dos eventos periódicos, S-1200 onde o número de inscrição deve ser o número de CNPJ, salvo nas hipóteses de execução de obra:
I - localizada em outro estado, a qual poderá ser vinculada ao número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento nele localizado; e
II - sujeita ao regime especial aplicável às incorporações imobiliárias de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 30 de dezembro de 2013, a qual deverá ser vinculada ao número de inscrição no CNPJ da incorporação afetada.
Para acessar a INstrução Normativa, CLIQUE AQUI
Em fevereiro de 2022, foi publicado no portal do GOV em perguntas e respostas e está informando que a obra terceirizada precisa constar o CNO. Fonte
Sendo assim, dentro do eSocial constará o CNPJ como centralizador, e não mais o CNO como antes, exceto nos casos de obra Terceirizada.
Com base na instrução normativa, os envios de eventos periódicos realizados á partir da data da IN, a inscrição será considerada conforme CNPJ, caso esteja realizando transmissões retroativas, para que o CNPJ seja considerado como inscrição, será necessário reenviar o S-1020.
1- Reabrir a Competência em questão
2- Reenviar o S-1020
3- Realizar novamente o encerramento da competência para que os dados sejam atualizados no fechamento dos periódicos
4- Realizar a conferência no Portal | DCTFWeB e eCAC (No eCAC não será relacionado CNO, considerando que os valores serão totalizados no CNPJ)