eSocial - S-1200 Mudanças no Cadastro Nacional de Obras (CNO) Número de Inscrição CNPJ quando Lotação= 02

Ultima Atualização: 04/05/2022    Artigo de código : 15257             

Através da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.061, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, o sistema alterou a geração dos eventos periódicos, S-1200 onde o número de inscrição deve ser o número de CNPJ, salvo nas hipóteses de execução de obra:

I - localizada em outro estado, a qual poderá ser vinculada ao número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento nele localizado; e

II - sujeita ao regime especial aplicável às incorporações imobiliárias de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 30 de dezembro de 2013, a qual deverá ser vinculada ao número de inscrição no CNPJ da incorporação afetada.

Para acessar a INstrução Normativa, CLIQUE AQUI

Em fevereiro de 2022, foi publicado no portal do GOV em perguntas e respostas e está informando que a obra terceirizada precisa constar o CNO. Fonte

Sendo assim, dentro do eSocial constará o CNPJ como centralizador, e não mais o CNO como antes, exceto nos casos de obra Terceirizada.

Com base na instrução normativa, os envios de eventos periódicos realizados á partir da data da IN, a inscrição será considerada conforme CNPJ, caso esteja realizando transmissões retroativas, para que o CNPJ seja considerado como inscrição, será necessário reenviar o S-1020.

1- Reabrir a Competência em questão

2- Reenviar o S-1020

3- Realizar novamente o encerramento da competência para que os dados sejam atualizados no fechamento dos periódicos

4- Realizar a conferência no Portal | DCTFWeB e eCAC (No eCAC não será relacionado CNO, considerando que os valores serão totalizados no CNPJ)






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