eSocial - SST - Portaria nº 1.010/2021

Ultima Atualização: 13/01/2023    Artigo de código : 15264             

Já está por dentro da última Portaria nº 1.010/2021?

O prazo de início do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) - em meio eletrônico - que passa a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2023.

O PPP retrata o histórico-laboral e apresenta as condições de trabalho as quais o colaborador estava exposto e as suas condições de saúde, portanto faz parte dos eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho).


E como fica o cronograma para envio dos eventos de SST no eSocial ?

Vale ressaltar que o cronograma está mantido e continua em vigor a portaria 71, que define:

“IV - 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.”

Grupo 1: as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;

Grupos 2 e 3: as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;

Grupo 4: as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.


 Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/perfil-profissiografico-previdenciario-ppp-em-meio-eletronico-sera-implementado-a-partir-de-janeiro-de-2023



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