eSocial- S-2230 Dispensa do exame de retorno após licença maternidade

Ultima Atualização: 10/01/2022    Artigo de código : 15270             

Com a atualização do texto da NR 7, fica dispensada a realização do exame de retorno em caso de parto, veja:

  •  7.5.9 NO exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que a  empregada reassume suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de Doença ou Acidente, de natureza ocupacional ou não.

Note que não há citação de parto, então as mães que estejam de licença maternidade e deseja emendar a licença maternidade com as férias, podem normalmente, já que não há mais a obrigatoriedade de realizar o exame de retorno ao trabalho após o parto.

Lembrando que, o aviso de férias ainda precisa ser concedido com pelo menos 30 dias de antecedência, e não há problema algum da funcionária ser avisada durante a licença maternidade, ou antes dela sair sair de licença. E o pagamento das férias também, deve ocorrer com pelo menos 2 dias antes do gozo.





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