eSocial - SST - Evento S-2240 - Condições Ambientais de Trabalho / Agentes Nocivos (PPP)

Aplicável a versão: A2022.09.22

Ultima Atualização: 03/04/2023    Artigo de código : 15278             

 A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico ocorreu em 1º de janeiro de 2023. 

Este evento tem carga inicial, ou seja, a partir do início de sua obrigatoriedade, todos os empregados (com ou sem agentes nocivos) serão lançados neste evento com as informações respectivas.

Conceito: Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.


Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação não é obrigatório.


Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração. 


Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.





Configuração no Sistema:


PASSO 1
Caso haja duvidas no preenchimento PPP acesse "Menu Saúde e Segurança do Trabalho (PPP) > Perfil Profissiográfico Previdenciário > Instruções de Preenchimento PPP".
- O PPP deve ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;
  • Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.

A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração.



PASSO 2

Acesse "Menu Saúde e Segurança do Trabalho > Ambientes de Trabalho" e realize o cadastro do Ambiente de Trabalho.




Importante:

Quando o campo local do acidente for Estabelecimento do próprio empregador, é preciso informar ao lado o número de inscrição da empresa (próprio empregador).

Quando o campo local do acidente for Estabelecimento de terceiros, é preciso informar ao lado o número de inscrição de um estabelecimento externo.


Caso essa informação seja informada incorretamente, ao gerar o S-2240 irá retornar com o erro 1170/398.



Observação: Os campos em negritos são os campos obrigatórios.



PASSO 3

Acesse "Menu Saúde e Segurança do Trabalho > Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) > Responsáveis pelos registros PPP" e realize o cadastro dos responsáveis pelo PPP.




PASSO 4 
Acesse "Menu Saúde e Segurança do Trabalho > Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) > Cadastro PPP".

Na tela inicial, é possível visualizar os cadastros existentes, incluir, alterar ou excluir e transmitir ao eSocial.


Ao clicar no botão Novo, selecione o funcionário e selecione um Ambiente de trabalho.


PASSO 5
Preencha a aba Descrição das atividades.
Em seguida, vá até a aba Agentes Nocivos e clique em Incluir novo agente.
Realize o cadastro dos Riscos (deve preencher qual o agente nocivo (caso não haja um, o código será 09.01.001)).
Observação: A partir do Layout S-1.1 do eSocial o campo "Descrição do agente nocivo" pode ter no máximo 100 caracteres.



Se o campo "Utilização EPI" for = 2 - Utilizado, o botão "Informações relativas a EPC e EPI" é habitado.
Preencha com as informação referente ao EPI/EPC:



Ao clicar no botão Novo, preencha também:


PASSO 6
Na aba Responsáveis, inclua o responsável pelos registros ambientais.
Demais observações, pode incluir na aba Observação.

PASSO 7
Em relação a aba Relatório e a emissão do relatório do PPP: CLIQUE AQUI



OUTRAS INFORMAÇÕES
Exclusão de PPP:
Acesse o Histórico de Protocolos do evento a ser excluído, na linha do evento clique no "X" da coluna "Excluir do eSocial".
A  partir da reestruturação da rotina do PPP (versão A2022.09.22), para gerar o S-3000 do PPP é necessário ativar a empresa na mesma data de Início da condição do PPP, conforme imagem:



Retificação de PPP:

Para retificar uma informação já transmitida no evento S-2240, basta acessar o cadastro do evento, realizar a alteração da informação que precisa ser retificada , após isso ao clicar em "gravar" será disparado o envio da retificação. 
É possível realizar a retificação dos dados em qualquer competência, mas para alterar o campo "Data de Início da Condição" do PPP, só será possível se a empresa estiver ativa na mesma data do Início da condição.


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