eSocial - SST - Evento S-2240 - Condições Ambientais de Trabalho / Agentes Nocivos (PPP)
Aplicável a versão: A2022.09.22
Ultima Atualização: 03/04/2023 Artigo de código : 15278        
A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico ocorreu em 1º de janeiro de 2023.
Este evento tem carga inicial, ou seja, a partir do início de sua obrigatoriedade, todos os empregados (com ou sem agentes nocivos) serão lançados neste evento com as informações respectivas.
Conceito: Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
Configuração no Sistema:
PASSO 1
Caso haja duvidas no preenchimento PPP acesse "Menu Saúde e Segurança do Trabalho (PPP) > Perfil Profissiográfico Previdenciário > Instruções de Preenchimento PPP".- O PPP deve ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;
- Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.
A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração.
PASSO 2
Acesse "Menu Saúde e Segurança do Trabalho > Ambientes de Trabalho" e realize o cadastro do Ambiente de Trabalho.
Importante:
Quando o campo local do acidente for Estabelecimento do próprio empregador, é preciso informar ao lado o número de inscrição da empresa (próprio empregador).
Quando o campo local do acidente for Estabelecimento de terceiros, é preciso informar ao lado o número de inscrição de um estabelecimento externo.
Caso essa informação seja informada incorretamente, ao gerar o S-2240 irá retornar com o erro 1170/398.
Observação: Os campos em negritos são os campos obrigatórios.
PASSO 3
Acesse "Menu Saúde e Segurança do Trabalho > Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) > Responsáveis pelos registros PPP" e realize o cadastro dos responsáveis pelo PPP.
PASSO 4
Acesse "Menu Saúde e Segurança do Trabalho > Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) > Cadastro PPP".
Na tela inicial, é possível visualizar os cadastros existentes, incluir, alterar ou excluir e transmitir ao eSocial.
Ao clicar no botão Novo, selecione o funcionário e selecione um Ambiente de trabalho.
PASSO 5
Preencha a aba Descrição das atividades.Em seguida, vá até a aba Agentes Nocivos e clique em Incluir novo agente.
Realize o cadastro dos Riscos (deve preencher qual o agente nocivo (caso não haja um, o código será 09.01.001)).
Observação: A partir do Layout S-1.1 do eSocial o campo "Descrição do agente nocivo" pode ter no máximo 100 caracteres.
Se o campo "Utilização EPI" for = 2 - Utilizado, o botão "Informações relativas a EPC e EPI" é habitado.
Preencha com as informação referente ao EPI/EPC:
Ao clicar no botão Novo, preencha também:
PASSO 6
Na aba Responsáveis, inclua o responsável pelos registros ambientais.
Demais observações, pode incluir na aba Observação.
PASSO 7
Em relação a aba Relatório e a emissão do relatório do PPP: CLIQUE AQUI
OUTRAS INFORMAÇÕES
Exclusão de PPP:
Acesse o Histórico de Protocolos do evento a ser excluído, na linha do evento clique no "X" da coluna "Excluir do eSocial".
A partir da reestruturação da rotina do PPP (versão A2022.09.22), para gerar o S-3000 do PPP é necessário ativar a empresa na mesma data de Início da condição do PPP, conforme imagem:
Retificação de PPP:
Para retificar uma informação já transmitida no evento S-2240, basta acessar o cadastro do evento, realizar a alteração da informação que precisa ser retificada , após isso ao clicar em "gravar" será disparado o envio da retificação.
É possível realizar a retificação dos dados em qualquer competência, mas para alterar o campo "Data de Início da Condição" do PPP, só será possível se a empresa estiver ativa na mesma data do Início da condição.