eSocial - Produtor Rural Segurado Especial Pessoa Física - Recolhimento guia DAE eSocial Simplificado (não considera valores Senar na DCTFWEB)
Ultima Atualização: 14/01/2022 Artigo de código : 15281        
Emitir Guia
Folha de Pagamentos>Dados de Folha de Pagamentos
ATENÇÃO: caso o Segurado Especial tenha transmitido as informações da folha de
pagamento utilizando sistemas próprios (via webservice), ainda que parcialmente,
conseguirá neste módulo SIMPLIFICADO apenas emitir o respectivo DAE do mês.
Para realizar a gestão da folha do mês utilizando o módulo SIMPLIFICADO, é necessário
que não existam informações de remuneração, desligamento ou fechamento de folha
prestadas por outro meio.
Para visualizar os dados de remuneração e comercialização de produção enviados,
deverá consultar seu próprio sistema ou utilizar a opção “Trocar Perfil” (ver capítulo 1.3
Trocar Perfil/Módulo) e selecionar o módulo “GERAL PESSOA FÍSICA”. As orientações
sobre esse módulo estão disponíveis no portal do eSocial.
Todos os tributos relacionados à folha de pagamento poderão ser recolhidos em apenas uma
guia.
As seguintes responsabilidades serão recolhidas no Documento de Arrecadação do
eSocial- DAE:
• Comercialização da produção efetuada diretamente no varejo a consumidor final
ou a outro produtor rural pessoa física pelo Segurado Especial:
o 1,2% de Contribuição Previdenciária sobre o valor comercializado.
o 0,1% de GILRAT sobre o valor comercializado.
o 0,2% de SENAR sobre o valor comercializado
• Sobre a Comercialização de Produção – vendas a PJ ou intermediário PF:
o Não há nenhum recolhimento de responsabilidade do Segurado Especial,
pois a obrigação é do adquirente que terá que reter os valores e repassar
à previdência social.
• Comercialização da produção for isenta de acordo com a Lei 13.606/18:
o 0,2% de SENAR sobre o valor comercializado.
• Comercialização da produção for para entidade inscrita no Programa de Aquisição
de Alimentos-PAA:
o Não há nenhum recolhimento de responsabilidade do Segurado Especial,
pois a obrigação é da adquirente que terá que reter o valor do Senar e
repassar à previdência social.
• Sobre a Comercialização de Produção no mercado externo:
o 0,2% de SENAR sobre o valor comercializado.
• Valores retidos do salário do trabalhador (se houver trabalhador registrado):
o 7,5% a 14,0% de Contribuição Previdenciária:
Apesar de o recibo do trabalhador apresentar a retenção de Imposto de Renda – IR,
não haverá inclusão desse valor no DAE do Segurado Especial.
O recolhimento de eventual valor retido de Imposto de Renda sobre o salário de um
trabalhador rural contratado por um Segurado Especial será realizado via DARF. O
empregador deverá preencher manualmente um DARF para realizar esse recolhimento,
conforme orientações da Receita Federal.
Apenas trabalhadores domésticos terão incluídos no DAE os valores de Imposto de Renda
eventualmente retidos.
O vencimento da guia DAE do Segurado Especial ocorrerá até o dia 07 do mês seguinte
ao da competência. Se não houver expediente bancário na data indicada, o recolhimento será
antecipado para o dia útil imediatamente anterior
Clicar em “Emitir Guia”:

Será gerada uma guia conforme modelo abaixo:

O botão "Emitir Guia” não verifica se o valor devido já foi encaminhado para dívida
ativa. Débitos abertos há mais de 45 dias podem já ter sido inscritos em dívida ativa e a
emissão do documento para pagamento deverá ser realizado exclusivamente no Portal
Regularize da PGFN, sob pena de eventual pagamento em desacordo não ser aproveitado
para quitação de seu débito inscrito.
- Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE
Para alterar algum dos valores dos DAE, o empregador deverá clicar no link “acesse a página
de Edição de Guia”:

- Seleção de quais tributos serão incluídos no DAE
Todos os valores são marcados previamente, como padrão. No entanto, o empregador poderá
desmarcar o valor total e marcar apenas aqueles que deseja incluir na guia. Após essa
seleção, clicar em Emitir DAE:

Alteração do valor dos tributos que serão incluídos no DAE
Após marcar os tributos que serão incluídos na guia e clicar em Emitir DAE, o empregador
será direcionado para uma tela onde poderá clicar sobre os valores dos tributos calculados e
editá-los. Clicar novamente em Emitir DAE:

Alteração da data de pagamento do DAE
O DAE emitido dentro do prazo normal de pagamento sempre virá com a data de vencimento
da competência (até dia 07 do mês seguinte, antecipado no caso de dia não útil). Nesses
casos, não é possível editar a data.
Para DAE gerado após o vencimento da competência, o empregador poderá alterar a data
de vencimento. Ainda na tela da folha de pagamento, se o usuário clicar direto no botão “Emitir
Guia”, será gerado um DAE com data de vencimento no dia da emissão. Caso queira colocar
uma data futura de pagamento (dentro do próprio mês, limitado ao último dia útil do mês de
emissão da guia única), deverá clicar em “acesse a página de Edição de Guias” e, na próxima
tela, informar a nova data.
Os valores não incluídos na guia atual deverão ser pagos em outra guia e poderão
sofrer acréscimos de multas e juros, dependendo da data do pagamento. Na geração da
nova guia, o empregador deverá selecionar/marcar apenas os tributos, FGTS ou valores
que ainda não foram pagos.
O empregador deverá procurar a rede bancária credenciada e efetuar o pagamento da guia
até a data impressa no documento.
Fonte:Manual eSocial Segurado Especial