Suspensão de Regra de Validação Referente a DIFAL - A partir de 01/01/2022 - Regra de Validação Partilha - NA01-20 - NT2015/003
Ultima Atualização: 12/08/2024 Artigo de código : 15285        
A partir de 01/01/2022, entrou em vigor a Suspensão de Regra de Validação Referente a DIFAL - NA01-20 - NT2015/003. CLIQUE AQUI para acessar a informação no site Portal NF-e.
Importante: Para saber se a sua empresa entra nessa suspensão do DIFAL na emissão de Nota Fiscal com Partilha de ICMS, confirme essa informação diretamente com a sua contabilidade. Caso eles informem que a sua empresa se enquadra nessa suspenção, realize a configuração abaixo, antes de digitar a sua Nota Fiscal.
PASSO 1
A partir da versão 4.6.7.0 do Business Faturamento, você pode acessar o Menu Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Notas > ao entrar em seu tipo de nota que será utilizado para emitir essa nota, acesse a aba ICMS\IPI > na opção: "Calcular ICMS UF Remetente (Partilha ICMS)" selecione "Não". Volte na aba Manutenção e clique no botão "Grava".
PASSO 2
Ao emitir a sua Nota Fiscal, onde o cliente for Não Contribuinte de ICMS e Consumidor Final, o cadastro da Classificação Fiscal dos produtos estiver selecionado a opção Produto/Serviço sujeito ao adicional FCP e dentro dos produtos estiver configurado as alíquotas por estado com a % Fundo Combate Pobreza, mesmo assim o sistema não irá realizar o cálculo da Partilha na aba ICMS Partilha UF Destinatário.
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