Cadastro de estabelecimento – Vigência
Aplicável a versão: 1.108a
Ultima Atualização: 21/03/2023 Artigo de código : 15303        
Esta versão foi implantada com o objetivo de dividir as informações por vigências/datas conforme obrigatoriedade pelo layout 1.0 do eSocial
Com a atualização da vigência 1.108a foi realizado alteração
no cadastro do estabelecimento, na rotina: "Cadastros > Empresas > Estabelecimento > Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial", onde o sistema localiza as informações por vigências
cadastradas.
Onde o sistema localiza as informações por vigências cadastradas.
O sistema já demonstrará todas as vigências castradas anteriormente e deixará a atual em amostra.
Para realizar alteração da informação, clique em ‘Incluir’ e assim digite a partir de qual competência deseja usar aquela informação que está preenchendo. Importante salientar que só é permitido alterar a competência atual se não possuir cálculos.
Exemplo:
A última vigência cadastrada foi 01/2017, porém precisamos alterar o FAP a partir de 08/2022.
Nesse caso clique em "Incluir" coloque a vigência 08/2022 e altere a informação, após clique em "Gravar".
Importante: Quando houver mudanças nos encargos (FPAS, Terceiros, RAT, FAP, etc.) em empresa que possui Cadastro de Tomador de Serviço, é necessário alterar as alíquotas também no cadastro do tomador, em "Módulos > Tomadores de Serviço > Cadastro de Tomadores > Tributação do Serviço Prestado”.
Criadas as abas: INSS/Alíquotas, Dados eSocial e Contribuição Sindical
- Aba INSS/Alíquotas
No quadro FPAS/Terceiros foram unificados todos os códigos e alíquotas de FPAS e Terceiros.
O campo FPAS tornou-se um combo para seleção:
O campo "Código Terceiros" e "Alíquota Terceiros" é preenchido automaticamente de acordo com o FPAS e respectivo código de terceiros.
Clique no botão "Selecionar" ao lado do Código de Terceiros abrirá a tela alíquota de terceiros apresentando os códigos compatíveis com o FPAS, de acordo com a tabela 4 do eSocial.
Ao selecionar os códigos apresenta as entidades e os respectivos percentuais na grid.
Havendo recolhimento direto ao SESI e/ou ao SENAI por meio de convênio, o código da entidade para o qual é efetuado o recolhimento direto será deduzido. Selecione o respectivo campo na coluna "Convênio" o sistema fará o recálculo automático do código de terceiros e alíquota.
Caso a empresa possua processo judicial de terceiros, clique no botão "Processos" e preencha as informações conforme o acordo do processo.
Selecione as entidades a serem consideradas no processo. Essas informações serão geradas no S-1020. O campo "Código Terceiros Suspenso" será preenchido automaticamente de acordo com as entidades selecionadas para o processo.
No quadro "RAT/FAP" tem os campos para informação das alíquotas para utilização nos cálculos e informação dos respectivos processos quando for o caso, para geração do S-1005.
Aba "Dados eSocial" temos "Parâmetros I" e "Parâmetros II".
O campo "CNAE 2.0" possui informação compartilhada entre os módulos Escrita Fiscal e Folha de Pagamento. Sendo assim o campo foi replicado para os parâmetros da folha de pagamento para controlar a geração ao eSocial, pois é um campo gerado no S-1005.
O campo CNAE da aba "Cadastros > Empresas > Estabelecimento > Documentação" continua sendo utilizado para o módulo Escrita Fiscal. Se necessário alteração no CNAE será direcionado a ser realizada pelo campo dos parâmetros da folha para correta geração ao eSocial.
Aba Contribuição Sindical
Neste campo não houve mudança, apenas realocação de campos.
CONFIGURAÇÃO DE EMPRESAS QUE POSSUEM ENVIO AO eSocial POR OUTRO SISTEMA/ESCRITÓRIO
No cadastro da empresa, alterada a configuração de empresa migrada para a aba "Parâmetros > eSocial/REINF > Parâmetros I".
O preenchimento correto deste campo é fundamental para a geração do eSocial. Se a empresa já fez envios ao eSocial por outro sistema ou outro escritório contábil e vai iniciar a utilização do IOB Gestão Contábil deve ser preenchido com "Sim" para a geração correta dos eventos de tabelas.
Configurando a empresa como migrada será criada uma vigência dos dados do estabelecimento com o mês/ano da migração.